Processo 1002093-15.2026.8.13.0342
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002093-15.2026.8.13.0342/MG AUTOR : APARECIDO ABADIO DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : EMERSON DE PAULA FREITAS PIERAZZO (OAB MG099706) DECISÃO Vistos, etc. 1. DA JUSTIÇA GRATUITA Tratando-se de ação previdenciária relativa a acidente de trabalho, fica dispensada a parte autora do recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 129, inc. II, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Também neste sentido, veja-se a seguinte ementa do Eg. TJMG, a saber: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR ACIDENTE DE TRABALHO – ISENÇÃO DE CUSTAS – DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS – IMPOSSIBILIDADE. – O segurado do INSS é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência nas ações previdenciárias relativas a acidente do trabalho (art. 129, parágrafo único, Lei 8.213/1991). (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.115079-0/001, Relator(a): Des.(a) Ramom Tácio, 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 19/10/2022, publicação da súmula em 20/10/2022). (Grifou-se). Destarte, reconheço a isenção e deixo de intimar a parte autora para recolhimento das custas iniciais. Cumpra-se. 2. DA TUTELA PROVISÓRIA A parte autora ingressou com a presente ação pleiteando benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho. Diante disto, e em sede de tutela provisória de urgência antecipada, requereu que a parte demandada seja compelida a implementar/reestabelecer o auxílio-doença, à luz dos laudos médicos acostados aos autos. É o resumo dos fatos. DECIDO. Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada e, como tal, deve ser analisado nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o supracitado artigo o deferimento da tutela de urgência pressupõe, de forma geral, a existência de elementos evidenciando a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . Acerca do tema, leciona Humberto Theodoro Júnior: As tutelas de urgência – cautelares e satisfativas – fundam-se nos requisitos comuns do fumus boni iuris e do periculum in mora . Não há mais exigências particulares para obtenção da antecipação de efeitos da tutela definitiva (de mérito). Não se faz mais a distinção do pedido cautelar amparado na aparência de bom direito e pedido antecipatório amparado em prova inequívoca. [...] Os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) Um dano potencial , um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora , risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) A probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris . ( in Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil, vol. I, 59, ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 662). (Grifou-se). Compulsando os autos vislumbro a presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano grave , sendo devida, pois, a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora. Neste sentido, friso que as alegações autorais são dotadas de verossimilhança, uma vez que acompanhadas por documentos comprobatórios, a exemplo do histórico de créditos , da decisão de indeferimento do benefício previdenciário e dos laudos médicos que evidenciam a incapacidade atual . O perigo de dano, por sua…
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