Processo 1002098-86.2025.8.26.0220

TJSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1002098-86.2025.8.26.0220
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002098-86.2025.8.26.0220/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Paulo Ricardo de Oliveira Pimenta - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EMBARGANTE ALEGANDO OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO, RELACIONADOS ÀS FÉRIAS INDENIZADAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO QUE JUSTIFIQUEM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA VIA UTILIZADA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO SE VERIFICA QUALQUER OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO, CONFORME ARTIGO 1.022 DO CPC E ENTENDIMENTO DO STJ.4. AS FÉRIAS TRATADAS NO JULGADO REFEREM-SE ÀS FÉRIAS INDENIZADAS, E A DISCUSSÃO SOBRE A QUANTIA DEVIDA DEVE SER TRATADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS PONTOS SUSCITADOS NÃO IMPLICA VÍCIO QUANDO A DECISÃO É FUNDAMENTADA. 2. A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DEVE SER FEITA POR MEIO DOS RECURSOS ADEQUADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Lima Biagioni (OAB: 492465/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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