Processo 1002099-07.2026.8.13.0056
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002099-07.2026.8.13.0056/MG REQUERENTE : ADEMIR SIQUEIRA DE FARIA ADVOGADO(A) : CESAR ARAUJO DA SILVEIRA (OAB MG110089) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência , através da qual aduziu em síntese o requerente ser servidor militar do Estado de Minas Gerais, sendo que, em razão do disposto na lei nº 13.954/19, que instituiu a Reforma da Previdência Militar, teve majorada a contribuição previdenciária de 8% para 10,5% em seus vencimentos mensais. Todavia, em sede de Repercussão Geral (Tema 1177), o STF firmou decisão no sentido de ser indevida a estipulação de alíquota de contribuição previdenciária prevista na Lei Federal 13.954/19, afirmando ser “ extravasamento do âmbito legislativo ” referida conduta através de lei federal. Com essas considerações, requereu o autor, em sede de tutela de urgência, " 3.1 Deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera parte, com o fim de determinar que ao Réu se abstenha de retonar qualquer cobrança de alíquota diversa da contida na lei vigente, previdenciária, de 8,0% (oito por cento), alíquota esta prevista no art. 4º, § 1º, I, da Lei Estadual nº 10.366/1990, até que seja editada lei estadual específica, restando certo que as alíquotas previstas na Lei Federal nº 13.954/2019 foram afastadas pelo STF, por decisão já transitada em julgado; " (sic). Ao final, vieram-me os autos conclusos para decisão. É breve o relato, passo a decidir. Pois bem, com relação ao pleito antecipatório, como cediço, de acordo com o que preconiza o artigo 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência, imprescindível a demonstração de elementos evidenciadores da probabilidade do direito alegado pelo interessado, bem como do perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito consiste na aparência da situação alegada se amoldar à norma jurídica invocada, lastreada em sinais que permitam ao juiz formar sua convicção, com razoável segurança, embora não se exija um pleno convencimento, pois tal característica corresponde à verdade real. O perigo de dano trata-se do prejuízo ao direito do autor na espera de decisão definitiva. E, nesse viés, diante dos fatos trazidos pelo requerente, torna-se temerária a concessão da medida pleiteada, vez que não se vislumbra nessa fase ser o direito alegado provável, considerando-se ainda a necessidade de dilação probatória a fim de se averiguar o direito do autor, não se observando também, perigo de dano na espera de decisão definitiva do mérito. Cumpre ressaltar que também existe no caso em tela o perigo de irreversibilidade da medida pleiteada, vez que com o deferimento da tutela pleiteada e o não recolhimento da contribuição por parte do requerido, em eventual julgamento de improcedência da ação, deverá a parte autora restituir todo valor devido, o que poderá implicar na dificuldade, ou até mesmo impossibilidade de ressarcimento ao erário. Mutatis mutandis , vale apresentar lúcidos entendimentos que demonstram a consequência acima descrita: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MATÉRIA QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300, do novo CPC, quais sejam: probabilidade do direito e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.