Processo 1002099-18.2026.8.13.0699

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002099-18.2026.8.13.0699
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ubá
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002099-18.2026.8.13.0699/MG AUTOR : GERALDO ZANETI ADVOGADO(A) : JAELTON MONI DURIGUETO (OAB MG223457) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por GERALDO ZANETI em face do MUNICÍPIO DE TOCANTINS e do ESTADO DE MINAS GERAIS , em que o autor pretende sejam os réus compelidos a viabilizar, na rede pública ou, na sua impossibilidade, na rede privada, o procedimento de Implante de Válvula Aórtica Transcateter (TAVI), também chamado de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica, por via transfemoral, prescrito por seu médico assistente. Narra o demandante ser portador de estenose de valva aórtica grave, com risco de morte súbita, afirmando que o tratamento cirúrgico clássico de troca valvar aórtica estaria contraindicado, bem como incapacidade econômica para custear o tratamento indicado.  Segundo consta da exordial, o Município de Tocantins informou que, embora tenha encaminhado a solicitação, até o momento não teria sido apresentada data para realização da avaliação e do procedimento. Quanto ao Estado de Minas Gerais, menciona o autor que, conquanto o procedimento TAVI esteja incorporado ao SUS, teria havido negativa administrativa em razão de o paciente não atender ao critério etário mínimo de 75 anos. A questão foi submetida à apreciação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – NatJus, que emitiu nota técnica desfavorável ao pleito, concluindo pela inexistência, na atual quadra, de elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação do implante transcateter da válvula aórtica (TAVI), orientando a complementação do processo com dados faltantes, consistentes em angiotomografia protocolo para TAVI, exames para cálculo de escores de risco cirúrgico e de fragilidade, além de relatório ou prontuário contendo critérios objetivos que justifiquem a inoperabilidade do paciente (Nota Técnica nº. 501126 - evento 14, NOTATEC3 ). Em petição juntada ao evento 17, PET1 , a parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, a remessa urgente e prioritária dos autos ao NatJus para nova manifestação técnica, em razão da juntada de relatório complementar com escores de risco cirúrgico e da alegação de que já constava dos autos relatório do Heart Team não apreciado no parecer exarado. Reiterou, ao final, a gravidade do quadro clínico, a contraindicação da cirurgia convencional e a necessidade de realização do procedimento TAVI. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Tutela de urgência A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso em exame, a probabilidade do direito, em juízo de cognição sumária, não se mostra suficientemente evidenciada para justificar a medida excepcional postulada, que envolve procedimento de alta complexidade, com relevante impacto orçamentário e caráter irreversível. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234 da repercussão geral), ao enfrentar a judicialização da saúde no tocante ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, fixou parâmetros vinculantes para o controle judicial de pretensões que busquem impor ao Poder Público a adoção de tecnologias em saúde não previamente incorporadas à política pública. Assentou a Suprema Corte que o Poder Judiciário, nesses casos, exerce controle de legalidade, constitucionalidade e dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados