Processo 1002100-51.2026.8.26.0566
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo 1002100-51.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Electrolux do Brasil S/A - Trata-se de ação anulatória de débito fiscal ajuizada por Electrolux do Brasil S.A. contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à desconstituição de exigências decorrentes do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.137.581-6. Relata a autora que foi autuada por supostas infrações relativas ao ICMS, remanescendo, após o esgotamento da instância administrativa, a cobrança atinente aos itens 3, 10 e 11 do auto de infração em questão. Sustenta, em síntese, que, no item 3, houve indevida exigência de estorno de créditos de ICMS em operações destinadas a Áreas de Livre Comércio, as quais seriam equiparadas à exportação, o que afastaria o dever de estorno à luz do artigo 155, §2º, X, a, da Constituição Federal e da legislação de regência. Quanto ao item 10, afirma ser indevida a cobrança de ICMS por suposta ausência de comprovação de ingresso das mercadorias em áreas incentivadas, alegando que há prova material suficiente da internalização das mercadorias, não podendo formalidades administrativas prevalecerem sobre a realidade fática, além de defender, subsidiariamente, a aplicação de alíquota interestadual e exclusão de operações devolvidas. No tocante ao item 11, sustenta a inexistência de fato gerador quanto a serviços de transporte supostamente tomados, diante da ausência de prova efetiva da prestação dos serviços, imputando ao Fisco a utilização de presunções indevidas e amostragem insuficiente. Aduz, ainda, a existência de ilegalidades na metodologia de arbitramento adotada pela fiscalização, bem como a desproporcionalidade das multas aplicadas. No que tange ao perigo de dano, afirma que, com o encerramento do processo administrativo, o débito já se encontra apto à inscrição em dívida ativa, impedindo a obtenção de certidão de regularidade fiscal e a renovação de regime especial indispensável ao exercício de suas atividades, além de sujeitá-la a protesto e à execução fiscal. Informa que ofertou seguro garantia em valor integral do débito, postulando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, V, do CTN. Intimada, a Fazenda Pública manifestou-se no sentido de que a apólice de seguro-garantia apresentada é suficiente para garantir o valor do débito, não apontando irregularidades formais (fl.996). É o relatório. Decido. Feita a análise permitida neste início de conhecimento, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores para a concessão parcial da antecipação dos efeitos da tutela (art. 300, CPC). A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o seguro-garantia e a fiança bancária equivalem à penhora na execução fiscal, como garantia do débito, possibilitando a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN), nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional. Com efeito, ao julgar o Tema nº 237, o C. STJ pacificou o entendimento no sentido de admitir que "É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa". O perigo de dano está igualmente demonstrado. O débito decorrente do AIIM nº 4.137.581-6 já consta como pendência na conta corrente fiscal da autora, obstando a emissão de certidão de regularidade fiscal. Esse impedimento produz efeitos imediatos: o regime especial nº 101914/2022, concedido…
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