Processo 1002101-93.2026.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002101-93.2026.8.13.0567/MG AUTOR : RAIANE SILVA LIMA ADVOGADO(A) : RICARDO BRUNO COSTA VALADARES (OAB DF062565) DECISÃO Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de obrigação de fazer cumulado com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizado por RAIANE SILVA LIMA em face de NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO, ambos qualificados. Aduz a parte autora que utilizava a conta mantida junto à ré para movimentação dos valores provenientes de sua atividade comercial de venda de vestuário. Sustenta, contudo, que, de forma abrupta, sem prévio aviso ou justificativa, a requerida promoveu o bloqueio e posterior encerramento de sua conta, retendo saldo aproximado de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Alega que, diante da retenção dos valores, buscou esclarecimentos junto à requerida, tendo esta se limitado a fornecer respostas genéricas, sem solução. Assevera, ainda, que a retenção indevida dos valores comprometeu sua subsistência, por se tratar de recursos essenciais oriundos de sua atividade profissional. Requereu, em sede de tutela de urgência, a liberação imediata do saldo retido. No mérito, pugnou pela exibição de documentos, incluindo extratos bancários completos e histórico do bloqueio realizado, bem como pela condenação da requerida à restituição integral dos valores retidos e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). É a síntese do relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO As tutelas de urgência são evocadas quando se está diante de um risco plausível de que a tutela jurisdicional não se possa efetivar, medidas devem ser promovidas, imediatamente, para garantir a execução ou antecipar os efeitos da decisão final, sob pena da impossibilidade de execução futura e do direito em lide. De acordo com Humberto Theodoro Júnior: Diz-se na espécie que há antecipação de tutela porque o juiz se adianta para, antes do momento reservado ao normal julgamento do mérito, conceder à parte um provimento que, de ordinário, somente deveria ocorrer depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatada a sentença definitiva. Saliente-se que o magistrado, ao conceder a medida antecipatória, não está dando uma solução definitiva à causa, podendo, na sentença de mérito, mantê-la ou revogá-la. Essa medida, portanto, é nada mais que um adiantamento de eventuais efeitos do provimento final, de forma satisfativa, mas em caráter revogável e provisório. Infere-se do art. 300, do Código de Processo Civil, que a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou, na síntese proposta por Alexandre Freitas Câmara, “ a probabilidade de existência do direito afirmado pelo demandante”(Lições de Direito Processual Civil. 8ª ed. Rio de Janeiro: 2002, V. I, p. 450). O outro requisito é o fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou seja, “ havendo risco de que o direito substancial que o autor quer ver protegido através do provimento jurisdicional definitivo (direito este cuja existência se afigura, ao menos até aqui, provável) sofra dano de difícil ou impossível reparação, deverá o juiz conceder a antecipação de tutela jurisdicional”(Lições de Direito Processual Civil. 8ª ed. Rio de Janeiro: 2002, V. I, p. 451). Desse modo, tenha natureza cautelar ou antecipada, a tutela provisória de urgência somente será…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.