Processo 1002102-66.2026.8.11.0007
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1002102-66.2026.8.11.0007 REQUERENTE: SUPORTT CARGAS AEROPORTUARIAS LTDA REPRESENTANTE: FERNANDO IVO AVRELLA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Vistos, etc. Dispensado o relatório por força do permissivo do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Considerando que o conjunto probatório que consta nos autos se mostra suficiente para formação do convencimento deste juízo, passo ao julgamento antecipado de mérito na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. I. Preliminares No caso em tela não foram arguidas preliminares para análise. II. Mérito Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela parte autora alegando ser credora da quantia de R$ 58.046,08 decorrente da prestação de serviços aeroportuários de “atendimento de rampa” na base de operações da requerida situada em Rio Verde/GO, realizados entre maio e junho de 2024. Pleiteia a requerente a condenação da requerida ao pagamento do montante devido com atualização monetária, juros e a incidência dos demais consectários legais. O lastro probatório trazido aos autos permite em sede de cognição exauriente determinar a legitimidade da pretensão autoral, principalmente diante das notas fiscais de prestação de serviço acostadas sob o id. 226926630, 226926638, 226926636, e 226926633, pairando controvérsia acerca da validade das notas fiscais como prova do crédito e da existência de relação obrigacional entre as partes, diante da suposta ausência de mais provas de tal relação. Compulsando o acervo probatório coligido aos autos, verifica-se que os únicos documentos de comprovação da suposta existência do crédito em questão são as notas fiscais emitidas pela própria requerente para o recebimento dos valores cobrados, desacompanhadas de qualquer outro meio idôneo que demonstre que ocorreu a prestação do serviço, ou que houve o envio das referidas notas fiscais para cobrança junto a requerida. Nos termos do artigo 373, I, do CPC, incumbe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, devendo no caso em tela minimamente demonstrar a ocorrência da prestação do serviço e do inadimplemento, seja através de eventual contrato celebrado entre as partes, trocas de mensagens, e-mails com a cobrança e encaminhamento de notas a pagamento, o que não se vislumbra no caso em tela. Neste passo, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhece a necessidade de provas da relação comercial e inadimplemento para embasar ação de cobrança, sendo insuficiente a prova construída apenas por notas fiscais, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. BOLETOS BANCÁRIOS. CONVERSAS VIA WHATSAPP. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença do 1º Juizado Especial Cível de Sinop/MT que julgou procedente ação de cobrança proposta por empresa prestadora de serviços gráficos, condenando a ré ao pagamento de R$ 12.910,95. A recorrente sustenta nulidade da sentença por violação ao contraditório diante da suposta juntada de documentos novos em impugnação à contestação e, no mérito, alega ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, afirmando que os documentos apresentados são unilaterais e insuficientes para comprovar o fato constitutivo do direito da autora. II. QUESTÃO EM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.