Processo 1002107-23.2025.5.02.0202

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
1002107-23.2025.5.02.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATAlc 1002107-23.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: SOEG ALPHAVILLE VEICULOS S/A RECLAMADO: EVELYN FORMENTI DE MATTOS EDITAL DE CITAÇÃO   Destinatário: EVELYN FORMENTI DE MATTOS   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA EVELYN FORMENTI DE MATTOS, acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada), Processo PJe nº  1002107-23.2025.5.02.0202,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: SOEG ALPHAVILLE VEICULOS S/A contra  EVELYN FORMENTI DE MATTOS, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 02/09/2026 09:45, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, sito à Alameda Araguaia, 2096, Barueri, 2º andar. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 25090116323146900000417595549 O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será afixado pelo prazo de 20 dias, conforme art. 257, III, do CPC, e publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. CIBELE NASCIMENTO OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN FORMENTI DE MATTOS

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