Processo 1002107-75.2025.8.13.0231
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002107-75.2025.8.13.0231/MG REQUERENTE : PRISCILA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DECISÃO Vistos . Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Chamo o feito à ordem, eis que o presente processo iniciou a marcha processual, com ocorrência de citação, contestação, impugnação e instrução, sem que se percebesse a tempo o fracionamento indevido de ações pela parte autora, cuja condição configura ausência de interesse de agir e conduz à imediata extinção do feito. Compulsando os autos e através de consulta ao sistema Pje e Eproc, verifico que a parte autora, PRISCILA ALVES DOS SANTOS , ajuizou, através de seus procuradores Patiel Namorato da Rocha (OAB MG 165542), Thomaz da Silva Vargas de Faria (OAB MG 145100) e Carlos Henrique Vieira (OAB MG 106377), múltiplas ações distintas em face da parte ré, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , sendo as referidas ações foram distribuídas em curto lapso temporal (entre 23/06/2025 e 14/11/2025) estando ainda em tramitação, a saber: Processo n° 5017182-86.2025.8.13.0231, distribuído em 23/06/2025 às 18:02:49, perante o 1° JD, em que pretende a nulidade de todos os contratos temporários de trabalhos realizados entre o réu e a parte autora no último quinquênio, com posterior condenação da parte ré ao pagamento de FGTS; Processo n° 1002107-75.2025.8.13.0231, distribuído em 14/11/2025 às 11:30:14 e processo n° 1002113-82.2025.8.13.0231, distribuído em 14/11/2025 às 12:11:29, em que pretende o reconhecimento do direito ao recebimento da quota-parte dos valores decorrentes da complementação do FUNDEF, reconhecida na ACO n.º 722/STF. Requer que o Município apure e calcule o valor individual que lhe é devido, promovendo o respectivo pagamento. Considerando que as demandas envolvem a mesma relação jurídica e diante da identidade de partes, causa de pedir e/ou pedidos, resta caracterizada a conexão entre as demandas, impondo-se o julgamento conjunto, a fim de se evitar decisões contraditórias e assegurar a racionalidade processual, nos termos do art. 55, §3º, do CPC. Nessa perspectiva, reconhecida a prevenção do 1º JD, impõe-se a redistribuição dos autos, com fundamento nos arts. 58 e 59 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Ilustrado 1º JD desta Unidade Jurisdicional, em razão da prevenção, com as habituais homenagens . Publique-se. Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.