Processo 1002111-67.2024.5.02.0017
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO ROT 1002111-67.2024.5.02.0017 RECORRENTE: ALEXANDRE MOREIRA DE ALMEIDA RECORRIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4e125 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002111-67.2024.5.02.0017 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 2. GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 3. GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 4. HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrente: Advogado(s): 5. WASHINGTON UMBERTO CINEL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE MOREIRA DE ALMEIDA JOSE OSCAR BORGES (SP54473) JUDITE NAHAS (SP20885) MAURICIO NAHAS BORGES (SP139486) NEIDE ANDREA NAHAS BORGES (SP130942) Recorrido: Advogado(s): ANDRE ZANCOPE ESTESSI THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): WASHINGTON UMBERTO CINEL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SEGURANCA ELETRONICA LTDA THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id d512a9b,da3cd76,c58a5bd,d390df1,3bcc1b0,8452312; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 379b45a). Regular a representação processual (Id 3feca90; c29c5fb; 5cdb1b7 ). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT No julgamento do RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 139: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: …
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