Processo 1002115-62.2022.8.26.0177
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002115‑62.2022.8.26.0177 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Embu‑Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EZAKYN DE OLIVEIRA RODRIGUES, RG 39.***.***-9, CPF 428.***.***-14, filho de Keila Bernardina de Oliveira, que lhe foi proposta uma Ação Revisional de Alimentos e Visitas por parte de L. R. de O. R. R., menor, e de sua genitora DAMARIS TABATA DE OLIVEIRA REIS, alegando em síntese, que a representante legal do menor estava desacompanhada de advogado na audiência onde foi homologado o acordo que alega não atender as demandas da menor, que tal acordo estabeleceu um montante de alimentos abaixo dos percentuais compreendidos pela doutrina e pela jurisprudência. Ainda, no que concerne ao regime de visitas, alega que as visitas que ocorrem aos finais de ano (Natal e Ano Novo), devem acontecer de forma alternada, sendo anos pares com a genitora e ímpares com o genitor, e que a alternância também deve ser aplicada às férias escolares, cabendo as partes decidir o regime de alternância. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu‑Guacu, aos 05 de setembro de 2025.
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