Processo 1002117-89.2025.5.02.0033
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002117-89.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: BIANCA FAZZANI DE ALMEIDA RECLAMADO: ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677d90e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, no processo nº 1002117-89.2025.5.02.0033, proposto por BIANCA FAZZANI DE ALMEIDA em face de ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA, considerando a fundamentação que integra esse dispositivo, decido: I - Rejeitar as preliminares; II - No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o pedido de demissão da reclamante e condenar a reclamada ao pagamento de: a) adicional noturno, considerando noturnas todas as horas cumpridas após as 22h, até efetivo encerramento, durante todo o contrato. O cálculo do adicional noturno deverá considerar: a) a evolução salarial comprovada no processo; b) inclusão, na base de cálculo, das verbas pagas com habitualidade e devidas, em sua base de cálculo, mas com exclusão da gorjeta, por aplicação da Súmula 354 do TST; c) adicional legal de 20%; d) dias efetivamente trabalhados, com exclusão dos períodos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, comprovados através dos controles de jornada acolhidos em relação à frequência; e) redução da hora noturna, para jornada de trabalho cumprida após as 22h; f) compensação dos valores pagos sob os mesmos títulos e referentes aos mesmos períodos (adicional noturno, código 25), desde que já comprovados no processo. b) reflexos das diferenças do adicional noturno em DSRs/feriados, férias com 1/3, 13º salários, e FGTS. Os sábados não serão incluídos nos cálculos dos DSRs.A majoração do valor do DSR decorrente da integração do adicional noturno a partir de 20/03/2023 deverá repercutir na apuração das férias, 13º e do FGTS, ante a nova redação dada à OJ nº 394 da SDI 1 do TST, pelo julgamento do RR - 10169-57.2013.5.05.0024, aplicado por analogia. III - Condeno a reclamada em honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A da CLT) aos advogados da reclamante, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor devido (principal + juros) apurado em liquidação de sentença; IV - Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita V - Por aplicação da tese jurídica firmada no julgamento do tema 242 pelo c.TST, de caráter vinculante, condeno a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência aos advogados da reclamada, fixados em R$ 2.475,80 que corresponde a 5% (cinco por cento) da soma dos valores dos pedidos indicados na inicial que foram julgados totalmente improcedentes por essa decisão. Todavia, aplico a decisão do C. STF, proferida na ADIn 5.766, mantendo a condição suspensiva. VI - Condeno a reclamante em honorários periciais, arbitrados em R$ 3.500,00. Aplico a decisão do C. STF, proferida na ADIn 5.766, razão pela qual os honorários periciais serão pagos pelo TRT da 2ª Região, nos termos dos os artigos 3º e 4º do Ato GP/CR 02/2021. Após o trânsito em julgado e mantida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, expeça-se ofício ao TRT, requisitando o valor, oportunidade em que estes serão reduzidos para o valor limite imposto pela norma retro mencionada: R$ 806,00. VII - Os honorários devidos serão atualizados segundo os mesmos critérios e índices de atualização do crédito trabalhista; VIII - Rejeito os demais pedidos. IX - Juros e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.