Processo 1002118-30.2025.5.02.0371
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002118-30.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: ROBERT DONIZETTI DE JESUS RECLAMADO: SERRARIA NOVA CANAA BIRITIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46684a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III– DISPOSITIVO Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por ROBERT DONIZETTI DE JESUS em face de SERRARIA NOVA CANAÃ BIRITIBA LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observando-se os limites dos valores indicados na petição inicial: -Diferenças salariais de salário por fora no patamar de R$ 100,00 mensais com reflexos descanso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, saldo de salário, e FGTS acrescido da multa de 40%. -Horas extraordinárias, observando-se os parâmetros supramencionados, e reflexos em descanso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, saldo de salário, e FGTS acrescido da multa de 40%. -Adicional de insalubridade em grau médio (20%), observando-se os parâmetros supramencionados, e reflexos em férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, saldo de salário, e FGTS acrescido da multa de 40%; -Diferenças de reajuste salarial proporcional de 6,5% no montante de R$ 312,00, conforme requerido na petição inicial, nos estritos limites do pedido, observando-se a clausula 4 da CCT juntada na petição inicial e sua respectiva vigência; -Participação nos lucros e resultados de 1/6 do valor de R$ 522,17 (ID db8f3ae, fls. 38), observando-se a clausula 18 da CCT juntada na petição inicial; - Indenização substitutiva face à ausência de cesta básica, observando-se a clausula 20 da CCT juntada na petição inicial (ID db8f3ae, fls. 39) e sua respectiva vigência; - Pagamento em dobro da multa estipulada na cláusula 75ª da CCT juntada na petição inicial (ID db8f3ae, fls. 56). Arbitro honorários advocatícios devidos pela reclamada no importe de cinco por cento sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, com fulcro no artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Condeno o reclamante no pagamento de honorários da reclamada arbitrados em 5% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (artigo 791-A, § 3º, da CLT). Ainda, face à decisão do C. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Com fundamento no artigo 139, III do CPC, bem como no artigo 793-C da CLT, aplica-se a multa à reclamada no importe de 2% sobre o valor corrigido da causa. O valor correspondente à multa por litigância de má-fé reverterá em prol do reclamante nos termos do artigo 96 do CPC. Relativamente aos valores atinentes ao FGTS deferidos nesta decisão, esses deverão ser depositados em conta vinculada,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.