Processo 1002119-75.2024.5.02.0039
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1002119-75.2024.5.02.0039 RECORRENTE: MOMIX CONSTRUTORA LTDA RECORRIDO: AMANDA MIRELLY CAVALCANTI VIEIRA PROCESSO Nº 1002119-75.2024.5.02.0039 - 4ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MOMIX CONSTRUTORA LTDA ACÓRDÃO: ID. bae88d3 RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES I - R E L A T Ó R I O Embargos de declaração opostos pela reclamada (id. a175c93), pretendendo sanar omissão com relação ao pedido de reconhecimento de constitucionalidade do art. 844, §2º, da CLT, litispendência e litigância de má-fé. Manifestação da parte autora (id. df19cf0). Relatados. Ao exame. II - VOTO . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Reconhecimento da constitucionalidade do art. 844, §2º, da CLT Os embargos declaratórios destinam-se a afastar obscuridade, eliminar contradição no julgado, suprir omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC/2015), extirpando, assim, máculas contidas na prestação jurisdicional. No caso vertente, reconheço a existência de omissão, no tocante à manifestação expressa acerca da constitucionalidade do art. 844, §2º, da CLT, à luz do decidido na ADI 5766/DF, que passo a sanar. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ADI, reconheceu a constitucionalidade do § 2º do art. 844 da CLT. Portanto, caso a reclamatória trabalhista seja arquivada em razão da ausência do reclamante à audiência, a parte autora deverá ser condenada no pagamento de custas, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Essa condenação somente pode ser afastada se o reclamante comprovar justo motivo, no prazo de 15 dias. Nesse sentido, ainda, é o entendimento do C. TST ao julgar o tema 246 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixando a seguinte tese de observância também obrigatória: "A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2º do art. 844)". Por tais razões, revejo o entendimento contido no acórdão embargado para aplicar as decisões vinculantes proferidas pelo STF na ADI 5766 e pelo TST no julgamento do tem 246 da Tabela de Recursos Repetitivos. Na hipótese, a primeira instância de origem não observou os precedentes qualificados e, embora a reclamatória trabalhista tenha sido arquivada em razão da ausência do reclamante, isentou-o do recolhimento das custas processuais por ser beneficiário da justiça gratuita. No entanto, era dever do juízo abrir prazo para que o reclamante pudesse justificar a sua ausência, nos exatos termos do § 2º do art. 844 da CLT, o que não foi feito. Por tais razões, os embargos de declaração da reclamada são providos para, conferindo efeito modificativo ao julgado, dar parcial provimento ao recurso ordinário por ela interposto para determinar o retorno dos autos à origem para que seja aberto prazo à parte autora para justificar a sua ausência à audiência. A ausência injustificada implicará a condenação do reclamante no pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. A análise de plausibilidade da justificativa fica a cargo do juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.