Processo 1002124-54.2026.8.26.0348
TJSP • Interdição
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SENTENÇA‑EDITAL Processo Digital nº: 1002124‑54.2026.8.26.0348 Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Interditado: DAVI PINHEIRO DOS SANTOS Curadores: MARIA VERONICE PINHEIRO DOS SANTOS e MANOEL SOARES DOS SANTOS Causa da interdição: Síndrome de Down, associada a Transtorno do Espectro Autista - nível III (CID-11.LD40.0 e 6A02) Registro de Nascimento: Matrícula São Bernardo do Campo/SP. Livro A-0183, Fls. 025, N. 188143 Limites da curatela: Todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial Lugar onde está internado o interdito: Não está internado: reside no local apontado em sua qualificação. Pela presente sentença‑edital, faz‑se saber aos que a virem ou dela tomarem conhecimento que foi decretada a interdição do interdito acima apontado, declarando‑o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando como seus curadores, em caráter definitivo, as pessoas acima indicadas. Juiz(a) de Direito: Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA Mauá, 17 de julho de 2026.
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