Processo 1002127-85.2026.8.11.0005
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002127-85.2026.8.11.0005. AUTOR: VALDENORA FERREIRA LIMA DE ARAUJO REU: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE DIAMANTINO VISTOS EM PLANTÃO JUDICIAL. Trata-se de obrigação de fazer (com pedido de tutela de urgência) ajuizada pela Defensoria Pública em favor da assistida VALDENORA FERREIRA LIMA DE ARAUJO, em face do MUNICÍPIO DE DIAMANTINO e do ESTADO DE MATO GROSSO, onde se pleiteia que os referidos entes públicos adotem, imediatamente, todas as providências para que a requerente seja transferida para Hospital que disponha UTI adulto e demais procedimentos que se fizerem necessário. Narra a inicial: “[...] A autora, com 83 anos de idade, com diagnóstico de acidente vascular encefálico hemorrágico - AVEH, em ESTADO GRAVE, conforme laudo médico em anexo, NECESSITA com URGÊNCIA, ser transferida para hospital de maior complexidade com suporte em UTI - Neurocirurgia, sendo necessário sua imediata transferência para hospital com suporte ao seu tratamento, não possuindo este suporte no Município de Diamantino/MT. Conforme laudo médico em anexo, a Requerente apresenta desvio de RIMA LABIAL A DIREITA, DISARTRIA, DISFAGIA E HEMIPARESIA A ESQUERDA. Realizou tomografia computadorizada de crânio, que evidenciou área de sangramento acometendo região fronto-temporal do cérebro a direita. Necessita com urgência de vaga em hospital de maior complexidade com suporte em UTI NEUROCIRUGIA. [...]”. A parte autora argumenta que o quadro é gravíssimo e a situação é emergencial, sob pena de se por em risco a vida da autora, de modo que, é imperioso que a autora seja transferida imediatamente para centro hospitalar que possua UTI ADULTO mais próximo com suporte ao seu tratamento a fim de salvaguardar a vida e a saúde da demandante, ou, em não havendo a possibilidade via SUS, que seja a internação e demais procedimentos levados a efeito em unidade particular, às expensas do réu, pugnando que as despesas de transporte/transferência sejam custeadas pelo demandado, sob pena de ter danos irreparáveis. Pugna pela concessão da liminar e ao final, pela sua confirmação em seara de mérito. Com a inicial foram juntados documentos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Com fulcro art. 98 do CPC, DEFIRO a justiça gratuita à parte autora. Passo à análise da liminar pleiteada. No que tange ao pedido de tutela de urgência, são imprescindíveis para sua concessão (art. 300, CPC): 1) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Nesta senda, cabe mencionar que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão, devendo aquele proporcionar o suficiente para o seu bem estar, assim, com fundamento no princípio da dignidade humana, nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra a sua saúde, ainda mais quando o Estado é o próprio agente violador, como se observa dos fatos descritos na peça preambular em confronto com os documentos que a instruem. O princípio da dignidade da pessoa humana abrange o direito do cidadão ao recebimento de atendimento médico, com intervenção cirúrgica se necessária, inclusive de forma gratuita, desde que prescrita por profissional médico à pessoa hipossuficiente portadora de doença grave, desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento, sem o comprometimento de seu sustento próprio e de sua família, sob pena de colocar em risco sua…
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