Processo 1002130-50.2025.8.11.0013

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002130-50.2025.8.11.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Pontes e Lacerda
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1002130-50.2025.8.11.0013 AUTOR: ELAINE APARECIDA HURTADO DOS SANTOS RÉU: PAMELA BRUNA BRAZ DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos proposta por Elaine Aparecida Hurtado dos Santos em face de Pamela Bruna Braz de Oliveira (ID 191627069). A inicial foi recebida por decisão que deferiu a gratuidade da justiça à autora (ID 191683049). A audiência de conciliação perante o CEJUSC resultou infrutífera (ID 199691504). A ré contestou e arguiu preliminar de ilegitimidade passiva (ID 202085722). Houve réplica (ID 203999202). Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo, por meio da qual o Juízo afastou a preliminar de ilegitimidade passiva, manteve a gratuidade da autora, indeferiu o pedido de desentranhamento do parecer técnico da ré, fixou os pontos controvertidos, inverteu o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, concedeu prazo comum de 15 dias para as partes indicarem interesse na produção de provas e intimou a ré para comprovar os pressupostos da gratuidade da justiça no prazo de 15 dias (ID 208373589). A autora manifestou interesse na produção de provas, arrolou testemunhas e juntou laudo médico atualizado (ID’s 214339081 e 214339082). A ré opôs embargos de declaração (ID 209656775), sendo os embargos rejeitados, ocasião em que determinada a intimação da ré para se manifestar sobre o documento juntado pela autora no ID 214339082. A ré impugnou o laudo médico da autora (ID 217638682) e juntou nota técnica elaborada pela médica Ana Cristina de Lara Silva Alves (CRM-MT 11522), acompanhada de documentos pessoais e certificados (IDs 217640407, 217640408, 217640428, 217640429 e 217640430). É o relatório. Fundamento e decido. 1. De início, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerida Pamela Bruna Braz de Oliveira, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. A decisão de saneamento (ID 208373589) determinou expressamente que a requerida comprovasse, no prazo de 15 dias, o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, a requerida não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência financeira. A declaração de hipossuficiência genérica acostada à contestação (ID 202088013) não é suficiente para suprir a exigência legal, especialmente diante dos elementos constantes dos autos que indicam capacidade econômica da requerida: a existência de pessoa jurídica de direito privado em seu nome (PB Clínica Biomédica Ltda., CNPJ 45.037.035/0001-33, conforme ID 202088019) e o comprovante de endereço que indica estabelecimento comercial em Cuiabá/MT (ID 202088007). O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Essa providência foi adotada na decisão de saneamento (ID 208373589), sem que a requerida tenha atendido à determinação judicial. A simples declaração de hipossuficiência, desacompanhada de documentação idônea, não é suficiente para a concessão do benefício quando há nos autos indícios concretos de capacidade financeira, conforme orientação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados