Processo 1002132-13.2026.8.11.0004

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002132-13.2026.8.11.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Barra do Garças
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1002132-13.2026.8.11.0004 REQUERENTE: ROOSEVELT HONAN LO YANG DELANO PIMENTEL REQUERIDA: KAIZEN GAMING BRASIL LTDA. Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ROOSEVELT HONAN LO YANG DELANO PIMENTEL em face de KAIZEN GAMING BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado que explora a plataforma de apostas esportivas sob o nome fantasia Betano. Narra o autor, em síntese (ID 224574593), que realizou cadastro regular na plataforma de apostas esportivas da ré, utilizando dados pessoais verdadeiros, inclusive CPF válido. Afirma que sempre utilizou a plataforma de forma lícita, sem ter sido acusado de fraude, manipulação de resultados, uso de softwares não autorizados, múltiplas contas ou qualquer outra conduta vedada. Alega que, a partir de determinado momento, a empresa ré passou a impor restrições unilaterais e arbitrárias à sua conta, reduzindo o valor máximo de apostas a aproximadamente R$ 6,03, enquanto demais usuários permaneciam aptos a apostar centenas ou milhares de reais no mesmo evento esportivo. Sustenta que buscou solução pela via administrativa, inclusive através da plataforma Consumidor.gov.br (protocolo 2026.01/XXX.XXX.XXX-XX), obtendo apenas resposta genérica e evasiva da ré, sem justificativa individualizada ou indicação de conduta irregular. Afirma que a conduta configura prática abusiva em violação à boa-fé objetiva, à transparência e ao equilíbrio contratual assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 14.790/2023. Requereu, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato da conta sem limitações (inaudita altera parte), bem como, no mérito: (a) obrigação de fazer consistente em manter a conta plenamente ativa, sem limitações, bloqueios ou restrições, sob pena de multa diária; e (b) condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Requereu também a inversão do ônus da prova e a concessão de justiça gratuita, que foi deferida. Por decisão proferida em 16/03/2026 (ID 224800634), o Juízo indeferiu a tutela de urgência por ausência dos requisitos legais — probabilidade do direito dependente de dilação probatória e ausência de perigo de dano irreparável em atividade de mero entretenimento —, determinando a citação e intimação da ré para a audiência de conciliação. Realizada a audiência de conciliação por videoconferência em 28/04/2026, esta restou infrutífera (Termo ID 231747602). A contestação foi apresentada em 23/04/2026 (ID 231041537). A ré alegou, em síntese, que a limitação decorreu de identificação de padrões de apostas consistentes com prática de arbitragem esportiva (sure betting) pelo autor — conduta expressamente vedada nos Termos e Condições de Uso previamente aceitos —, apresentando dois exemplos de apostas (BR7691847812 e BR7753834441) como suporte probatório. Arguiu ausência de responsabilidade civil, impossibilidade de inversão do ônus da prova e inexistência de dano moral indenizável, requerendo a improcedência total dos pedidos. O autor apresentou Impugnação à Contestação em 28/04/2026 (ID 231566430), rebatendo detalhadamente a tese de arbitragem, destacando a inovação argumentativa entre a esfera administrativa (ausência de qualquer imputação concreta) e a judicial (alegação de arbitragem pela primeira vez), a insuficiência probatória dos dois bilhetes apresentados e a licitude da pesquisa…

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