Processo 1002133-05.2026.8.13.0210
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002133-05.2026.8.13.0210/MG AUTOR : GUILHERME MARTINS ADVOGADO(A) : ERICA ARAUJO UDERMAN (OAB BA044466) ADVOGADO(A) : CASSIO MENDES PAZ (OAB BA040741) AUTOR : KATIA MARIA NASSER MARTINS ADVOGADO(A) : ERICA ARAUJO UDERMAN (OAB BA044466) ADVOGADO(A) : CASSIO MENDES PAZ (OAB BA040741) AUTOR : BARATA MARTINS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : ERICA ARAUJO UDERMAN (OAB BA044466) ADVOGADO(A) : CASSIO MENDES PAZ (OAB BA040741) AUTOR : MARIO NASSER MARTINS ADVOGADO(A) : ERICA ARAUJO UDERMAN (OAB BA044466) ADVOGADO(A) : CASSIO MENDES PAZ (OAB BA040741) AUTOR : RENATA NASSER MARTINS ADVOGADO(A) : ERICA ARAUJO UDERMAN (OAB BA044466) ADVOGADO(A) : CASSIO MENDES PAZ (OAB BA040741) DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde cumulada com reembolso de valores pagos a maior e pedido de tutela de urgência, proposta por Guilherme Martins , Katia Maria Nasser Martins , Renata Nasser Martins , Mario Nasser Martins e Barata Martins Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A. em face de Bradesco Saúde S/A (Evento 1, INIC1). Narra a parte autora, em síntese, que mantém vínculo contratual com a operadora de saúde ré desde 05 de julho de 2021, sob a modalidade coletiva empresarial, figurando como estipulante a pessoa jurídica Barata Martins Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A. (Evento 1, INIC1, p. 4). Sustenta, contudo, que embora formalmente enquadrado como plano coletivo, o ajuste foi constituído exclusivamente para o atendimento do sócio-administrador Guilherme Martins e de seus dependentes familiares Katia Maria Nasser Martins , Renata Nasser Martins e Mario Nasser Martins , inexistindo quadro funcional de empregados vinculados ao contrato ou qualquer coletividade material apta a justificar a adoção de regime coletivo (Evento 1, INIC1, p. 6). Afirma que o plano de saúde vem sofrendo reajustes anuais e de sinistralidade excessivos e unilaterais por parte da ré, muito superiores aos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares, citando aumentos acumulados significativos entre os anos de 2022 e 2025, os quais superam o patamar de 15% a 20% ao ano (Evento 1, LAUDO7, p. 2). Discorre que a mensalidade atual atinge o valor de R$ 8.725,99, impondo onerosidade excessiva e inviabilizando a continuidade do vínculo contratual (Evento 1, INIC1, p. 10). Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos aumentos praticados e fixar a mensalidade provisória em R$ 5.871,16, correspondente ao recálculo com base nos índices definidos pela autarquia reguladora para a carteira de planos individuais, sob pena de incidência de multa diária (Evento 1, INIC1, p. 20). A petição inicial veio instruída com procurações, atos constitutivos, comprovantes de faturamento e laudo pericial contábil unilateral (Evento 1, PROC2, CONTRSOCIAL3, DOCCOMPROV4, LAUDO7 e DOCUMENTOS8). Posteriormente, os autores peticionaram requerendo a juntada de guias e comprovantes de custas processuais, bem como a formal habilitação de patronos (Evento 3, HAB1, CUSTJUD2, CUSTJUD3). A secretaria judicial expediu certidão de triagem atestando a regularidade formal dos atos de ingresso e identificando a marcação de pedido de liminar (Evento 4, CERTRIAG1). Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. É o relatório do necessário. Fundamento e decido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.