Processo 1002139-06.2025.5.02.0371
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002139-06.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: SALETE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: PRACTICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fc005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido: 1) Rejeitar a preliminar arguida; 2) Declaro a responsabilidade subsidiária do ITAU UNIBANCO S.A. pela solvabilidade dos créditos deferidos na presente decisão; 3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SALETE FERREIRA DE SOUZA em face de PRACTICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e ITAU UNIBANCO S.A. para declarar a rescisão indireta em 23 de dezembro de 2025, bem como para condenar as reclamadas, sendo a reclamada ITAU UNIBANCO S.A de forma subsidiária conforme acima determinado, ao pagamento das seguintes verbas, observando-se os limites valores indicados na petição inicial: - Saldo de salário de 23 dias de dezembro de 2025; -Aviso prévio indenizado de 36 dias, considerando a projeção para fins de cálculos em 28/01/2026; - Férias vencidas simples de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - 07/12 de Férias proporcionais acrescidas de 1/3, considerando a projeção do aviso prévio; -13º salário integral de 2025; -01/12 de 13º salário proporcional de 2026, considerando a projeção do aviso prévio; -Depósitos de FGTS do período do pacto laboral, autorizando-se a dedução dos valores já recolhidos conforme extrato de sua conta vinculada (ID b278c66 - fls. 28-29); -Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS devido durante todo o contrato; - Indenização decorrente da irregular fruição do intervalo intrajornada, observando-se os parâmetros acima; -Salários e demais verbas contratuais (férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS) do período de 19/09/2025 até a data da rescisão do contrato, 23/12/2025. - Indenização por Danos Morais em virtude de limbo previdenciário no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -Multa normativa da Cláusula Septuagésima Primeira (ID b9591dd - fls. 76). Arbitro honorários advocatícios devidos pelas reclamadas, sendo a reclamada ITAU UNIBANCO S.A. de forma subsidiária, em favor do patrono da reclamante, no importe de 5% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, com fulcro no artigo 791-A da CLT. Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das reclamadas, arbitrados em 5%, para cada reclamada, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (reconhecimento de doença ocupacional, indenização por estabilidade e dano moral decorrente da doença), nos termos do artigo 791-A, § 3º, da CLT. Ainda, face à decisão do C. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT, os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo. Dentro do prazo de 15 dias, a contar da intimação para tanto e após o trânsito em julgado, sob pena de multa única no importe de R$ 1.000,00, deverá a reclamada PRACTICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, proceder à anotação da CTPS digital da reclamante,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.