Processo 1002142-07.2024.8.11.0108

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002142-07.2024.8.11.0108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Tapurah
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 1002142-07.2024.8.11.0108. AUTOR(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ajuizou Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., objetivando a condenação da ré ao pagamento de R$ 90.589,41 (noventa mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos). Como causa de pedir, a autora alegou que celebrou contrato de seguro com Binotti Armazéns Gerais Ltda., representado pela apólice nº 846-002201-0064, cobrindo o equipamento Elevador Transportador Agrícola Industrial Page, modelo EL 6034F X 46.9, instalado na Rodovia MT-338, Km 156, Zona Rural, Itanhangá/MT. Em 04/02/2024, oscilação de energia proveniente da rede da ré causou danos ao motor do equipamento segurado. A assistência técnica Eletrotécnica Gulgielmin Ltda. emitiu laudo técnico atribuindo a avaria a variação de tensão na rede elétrica (ID 179733710), e a reguladora de sinistros DualPeri Brasil Serviços Técnicos de Peritagens Ltda. confirmou o nexo causal (ID 179733711). A autora indenizou o segurado em 30/04/2024 no valor de R$ 90.589,41, correspondente ao total apurado de R$ 100.654,90, deduzida a franquia de R$ 10.065,49, sub-rogando-se nos direitos do segurado contra a causadora do dano. Fundamentou o pedido na responsabilidade objetiva da concessionária na sub-rogação legal. Em 15/01/2025, o juízo recebeu a inicial e designou audiência de conciliação no CEJUSC Virtual Estadual (ID 180745330). Realizada a sessão em 03/07/2025, a tentativa de composição resultou infrutífera (ID 199648565). Em contestação (ID 201096013), a ré não arguiu preliminares processuais. Quanto ao mérito, sustentou: (i) ausência de nexo causal, pois os relatórios técnicos do Módulo 9 do PRODIST (ID 201096015) não registraram qualquer perturbação, oscilação ou interrupção na rede elétrica na data do sinistro para a unidade consumidora da segurada (UC 2187968); (ii) inaplicabilidade do CDC, pois o segurado é empresa que utiliza energia como insumo produtivo, não consumidora final, e a seguradora não se sub-roga nas prerrogativas processuais do consumidor, conforme o Tema 1.282/STJ; (iii) que a unidade consumidora pertence ao Grupo A, com tensão superior a 2,3 kV e transformador particular, sendo a responsabilidade pelas instalações internas do próprio consumidor; (iv) que os laudos apresentados pela autora são unilaterais, produzidos sem contraditório e por profissional sem qualificação técnica comprovada perante o CREA/CONFEA; (v) perda de chance probatória, pois os equipamentos foram reparados antes do aviso de sinistro, inviabilizando perícia direta; e (vi) que a autora pagou a indenização por mera liberalidade, em descumprimento das cláusulas contratuais, o que afastaria a sub-rogação. Em réplica (ID 202930514), a autora sustentou que a sub-rogação transfere todos os direitos materiais do segurado; que a responsabilidade da ré é objetiva e independe de culpa; que os laudos técnicos são válidos nos termos do Módulo 9 do PRODIST; que a ré não apresentou os cinco relatórios exigidos na inicial, o que geraria presunção de perturbação na rede; que o Tema 1.282/STJ não afasta a responsabilidade material da ré; e que o art. 599, §2º, da RN ANEEL nº 1.000/2021 não exclui a responsabilidade da distribuidora por danos a consumidores do Grupo A. Em decisão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados