Processo 1002142-28.2026.8.11.0046

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1002142-28.2026.8.11.0046
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Comodoro
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO DECISÃO AUTOS n. 1002142-28.2026.8.11.0046 VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA. (SICOOB CREDISUL) em face de LEILA APARECIDA DA SILVA e JEFFERSON PAES DE FARIAS, partes qualificadas nos autos. A Exequente sustenta que concedeu crédito aos Executados por meio da Cédula de Crédito Bancário (CCB) n. 1489092, na modalidade crédito pessoal, emitida em 27/09/2022, no valor de R$ 162.898,80 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Aduz que os Executados deixaram de adimplir as obrigações assumidas, circunstância que ensejou o vencimento antecipado da dívida. Afirma que o débito, acrescido dos encargos legais e contratuais decorrentes do inadimplemento, perfaz atualmente o montante de R$ 129.684,70 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). Diante disso, requer a citação dos Executados para efetuarem o pagamento da quantia exequenda, no valor de R$ 129.684,70 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). As custas processuais foram recolhidas. É o relatório. DECIDO. Atendidos os requisitos previstos nos arts. 319, 320, 783 e 798 do CPC, RECEBO a petição inicial. CITEM-SE os Executados para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento do débito principal atualizado, nos termos do art. 829 do CPC, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 827 do CPC, ressalvando-se que, em caso de pagamento integral no referido prazo, os honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal. Alternativamente, poderá o Executado, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, observada a ordem prevista no art. 835 do CPC. Em caso de citação ou intimação realizada por meio eletrônico, o Oficial de Justiça deverá observar os requisitos previstos na Portaria Conjunta n. 412/PRES/VICE/CGJ, de 20/04/2021, bem como o disposto no art. 8º da Resolução n. 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no art. 246 do CPC e nos arts. 6º e 9º da Lei n. 11.419/2006, assegurando a inequívoca identificação do destinatário[1][2]. Frisa-se, por oportuno, que, no que se refere ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE/PDPJ), as citações e intimações observarão o disposto nos arts. 16, § 3º, e 17, § 2º, da Resolução CNJ n. 455/2022[3], bem como na Resolução CNJ n. 569/2024. Advirto, ainda, que eventual insucesso na tentativa concreta de localização dos devedores deverá ser devidamente certificado, para que, havendo patrimônio, seja realizado o arresto ex officio, nos termos do art. 830 do CPC. Frustradas as tentativas de citação pessoal e/ou por hora certa, conforme o caso, e uma vez efetivado o arresto, fica desde logo autorizada a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II e § 3º, do CPC, em consonância com o Tema Repetitivo n. 1.338 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)[4], desde que haja requerimento da parte Exequente, conforme dispõe o § 2º do art. 830 do mesmo diploma legal. Em caso de revelia, nomeie-se Defensor Público para atuar como curador especial, na forma do art. 72, inciso II, do CPC. Ressalto que deverá constar no mandado de citação a ordem de PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o decurso do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados