Processo 1002142-52.2025.5.02.0082

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002142-52.2025.5.02.0082
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
82ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002142-52.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: GIOVANNA ROMAO SILVA RECLAMADO: K'WINNER SERVICOS DE APOIO EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, CITA o(a)  K'WINNER SERVICOS DE APOIO EIRELI - ME, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo nº 1002142-52.2025.5.02.0082,  apresentada pelo(a) GIOVANNA ROMAO SILVA contra  K'WINNER SERVICOS DE APOIO EIRELI - ME e outros (1), bem como INTIMA referido(a) reclamado(a) a comparecer à audiência Una que ocorrerá no dia 23/09/2026 12:45 horas, na sala de audiências da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, conforme endereço a seguir:  82ª Vara do Trabalho de São Paulo  Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001   A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao).   Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha.   A audiência será UNA, nos termos da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até a audiência (art. 847, parágrafo único, CLT). Se a reclamada não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A parte interessada deverá juntar rol de testemunhas (com endereço completo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e oitiva exclusivamente daquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas também deverão constar do aludido rol e poderão ser ouvidas oportunamente, a critério do Juízo, por Carta Precatória ou por videoconferência.  E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. SIBELE THEREZA GAMA SIMONETTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - K'WINNER SERVICOS DE APOIO EIRELI - ME

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