Processo 1002142-65.2025.8.26.0007

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1002142-65.2025.8.26.0007
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002142-65.2025.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrida: Debora Cristiane Pereira Primo e outro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE TRINTA E UMA HORAS, SEM MOTIVO JUSTIFICÁVEL, SENDO INFORMADO POR PREPOSTO DA RÉ QUE O CORTE SE DEVEU A EQUIVOCADO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. NEGATIVA DA RÉ QUANTO À INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, DADA A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM SEU SISTEMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, O QUAL DEVE SER ADEQUADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 6º DA LEI Nº 8.987/1995. PROTOCOLOS REGISTRADOS PELOS AUTORES QUE COMPROVAM A ALEGAÇÃO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DOS AUTORES, OS QUAIS, HIPOSSUFICIENTES, FAZEM JUS À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DADA A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS NARRADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA, DECORRENTE DA SUSPENSÃO INDEVIDA E DA DEMORA PARA O RESTABELECIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 A CADA AUTOR, TOTALIZANDO R$ 6.000,00. RECURSO DA RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO A MODIFICAR O JULGADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Camille Fadel da Silva Reis (OAB: 206674/RJ) - 16º Andar, Sala 1607

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