Processo 1002147-20.2025.5.02.0003

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002147-20.2025.5.02.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002147-20.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: ALEXANDRE BASTOS ROMERA RECLAMADO: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7064816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   POSTO ISSO, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos de ALEXANDRE BASTOS ROMERA em face de CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. e MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., para:   1 - Conceder justiça gratuita à reclamante nos termos do artigo 790, § 3º da CLT;   2 - Declarar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, nos termos do §5º do artigo 5-A da Lei 6.019/74, bem como do entendimento pacificado na Súmula 331 do C. TST.   A responsabilidade subsidiária do segundo reclamado engloba a totalidade dos valores devidos, inclusive multas, em razão do já exposto (excetuando-se apenas as obrigações de fazer, personalíssimas);   3 - Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho existente entre as partes, considerando-se, portanto, o término do contrato dado em 15 de dezembro de 2025;   4 - Determinar que a primeira reclamada deverá anote a baixa do contrato de emprego na CTPS digital obreira, com a data supra, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Para possibilitar a obrigação de fazer, após o trânsito em julgado, intime-se a primeira reclamada para o cumprimento do determinado. Decorridos 30 (trinta) dias sem o cumprimento da referida pela ré, proceda a Secretaria desta Vara as anotações.    5 – Determinar que a primeira reclamada forneça as vias do TRCT com código de saque 01 (dispensa sem justa causa por iniciativa da empresa), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial;   6 – Determinar que a primeira reclamada forneça as guias CD/SD para habilitação ao programa seguro-desemprego, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial; sob pena de indenização do valor correspondente nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aplicado subsidiariamente.   7 – Condenar as reclamadas nos seguintes valores:   a – pagamento das seguintes verbas rescisórias, observando-se os limites da inicial: saldo de salário referente a quinze dias do mês de dezembro de 2025 (descontando-se eventuais ausências do reclamante), aviso prévio proporcional indenizado de 36 dias; férias proporcionais de 9/12 avos (projeção do aviso-prévio), acrescidas de 1/3 constitucional; gratificação natalina integral de 2025 e proporcional de 1/12 avos de 2026 (projeção do aviso-prévio), FGTS sobre essas (observando-se a OJ 195 da SDI-I do C. TST), acrescido da multa de 40% sobre todos os valores devidos durante o contrato de emprego.   b - pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT;   A multa do artigo 467 da CLT incidirá sobre as verbas incontroversas (isto é, as verbas que seriam devidas em caso de um pedido de demissão): saldo de salário referente a quinze dias do mês de…

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