Processo 1002156-76.2024.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002156-76.2024.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
02/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo n. 1002156-76.2024.8.11.0015 AUTOR: ADRIANO LIMA DA SILVA AUTOR(A): DEYZE PEREIRA DE SOUZA REU: 47.979.248 MARIANNA ESPINDOLA PADILHA DOS SANTOS, XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por ADRIANO LIMA DA SILVA e DEYZE PEREIRA DE SOUZA, em face de IDEAL CRED COMÉRCIO DE LINHAS DE CRÉDITO LTDA e XS5 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. Narra a inicial que os requerentes, atraídos por publicações veiculadas nas redes sociais da empresa Ideal Cred — nas quais eram exibidas imagens de imóveis com valores de parcelas e descrições de características dos bens —, compareceram ao estabelecimento da primeira requerida em busca de realizar o sonho da casa própria. Aduzem que a representante da empresa, identificada como Marianna Espindola Padilha dos Santos, teria informado que o serviço oferecido não se trataria de um consórcio convencional, mas sim de um produto com a celeridade de um financiamento ou empréstimo, com disponibilização do crédito em prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Sustentam os requerentes que, em 27 de março de 2023, firmaram instrumento particular denominado "Proposta de Participação em Grupos de Consórcio" com a empresa Ideal Cred, com valor de crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), efetuando, no mesmo ato, o pagamento de R$ 17.043,62 (dezessete mil, quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) mediante transferência bancária via PIX (Id. 140468503). Alegam, ainda, que a representante da requerida teria prometido que a administradora ofertaria lance equivalente a 50% (cinquenta por cento) do crédito, o que tornaria a contemplação célere. Afirmam que, meses após a contratação, foram informados pela preposta da Ideal Cred de que deveriam ser transferidos para outro grupo e outra administradora, ocasião em que o valor do crédito foi reduzido de R$ 300.000,00 para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), passando a ser vinculados à XS5 Administradora de Consórcios S.A., com parcelas mensais de R$ 943,41 (novecentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), as quais passaram a ser exigidas de imediato, sem aguardar a contemplação (Ids. 140468508; e 140468510). Informam que efetuaram o pagamento de quatro parcelas mensais em favor da XS5, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 (Id. 140468512). Argumentam que o negócio jurídico celebrado com a Ideal Cred é passível de anulação em razão de vício de consentimento, consubstanciado em erro substancial e dolo, uma vez que foram induzidos a contratar mediante informações falsas e publicidade enganosa. Sustentam, ademais, a responsabilidade solidária de ambas as requeridas, por integrarem a mesma cadeia de fornecimento. Requerem a anulação dos instrumentos particulares firmados com ambas as requeridas, a condenação solidária ao reembolso da quantia total de R$ 20.817,26 (vinte mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), acrescida de juros e correção monetária, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Atribuíram à causa o valor de R$ 330.817,26 (trezentos e trinta mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e seis centavos). Com a inicial, documentos. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade de justiça em favor dos requerentes e designada audiência de tentativa de conciliação (Id.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados