Processo 1002160-25.2025.5.02.0001

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1002160-25.2025.5.02.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002160-25.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: ELIANE FERNANDES SEVERO JANUARIO RECLAMADO: COAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f7e48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência   DESPACHO   1 - Prossiga-se com a citação do reclamado através do meio telemático indicado sob ID. d0738d7 - 02/06/26, via Oficial de Justiça com urgência. Diante da proximidade, necessário redesignar a audiência. 2 - Restando a medida negativa, intime-se a parte reclamante para que indique novo meio para citação do(a) reclamado(a) no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do CPC. Ressalto que todos os endereços válidos constantes na ficha cadastral JUCESP SIMPLIFICADA e na pesquisa realizada junto ao convênio INFOJUD foram diligenciados e restaram negativos, bem como que é vedada a citação por edital nestes autos vez que se trata de Rito Sumaríssimo.   ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL   - O(a) participante deve estar conectado à Rede Wi-fi; a conexão Via Dados (4G, 3G…) gera travamentos impedindo a realização da audiência; - O(a) participante deve prestar o seu depoimento em um ambiente fechado, como uma sala; participar da audiência na rua, no carro em movimento ou em outros ambientes externos impede a realização da audiência; - Durante o depoimento, é vedada qualquer comunicação externa, bem como qualquer consulta a anotações; - É vedada a presença de pessoas estranhas ao processo no mesmo ambiente em que partes/testemunhas estiverem prestando seus depoimentos; - Durante o depoimento, o(a) depoente deve olhar diretamente para a câmera sem desviar o olhar para os lados ou para baixo; - As testemunhas devem estar em salas físicas separadas de modo a não ouvir os demais depoimentos, bem como devidamente presentes virtualmente na sala virtual logo no início da audiência; - Caso a parte não esteja segura em razão de dificuldades técnicas e/ou de conexão, este Juízo recomenda que a parte participe da audiência no mesmo ambiente em que seu(sua) advogado(a); - Caso a parte esteja no mesmo ambiente que seu(sua) advogado(a), durante o depoimento pessoal, o(a) patrono(a) deve se posicionar atrás do(a) depoente; - É vedada a utilização de Planos de Fundo ou de qualquer efeito no Zoom que impeça a visualização do ambiente real em que se encontram partes/advogados(as)/testemunhas; - A fim de garantir a incomunicabilidade, será admitida a representação e/ou acompanhamento em audiência de apenas 1 advogado(a) por parte. - Diante da alta quantidade de processos, os atrasos ocorridos durante a realização da pauta de audiências virtuais do dia são normais, o que não permite e nem justifica que advogados(as) / partes / testemunhas se desloquem, devendo aguardar o início da audiência em ambiente fechado conforme acima orientado, assim como ocorre com a pauta de audiências presenciais; - Caso necessário, as partes/testemunhas poderão solicitar, ao final da audiência, que conste na ata “Atestado de Comparecimento” a fim de não sofrer descontos pela falta ao serviço nos termos do art. 822 da CLT.   DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL   1 - Inicialmente, necessário esclarecer…

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