Processo 1002163-62.2016.5.02.0011
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002163-62.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: ELAINE APARECIDA MELERO HEITZMANN RECLAMADO: GIULIANNA CATARINO FREZZA ORGANIZACAO DE EVENTOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637bdef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 419/421, r. Despacho, apresentando: (...) 1 - Considerando o acima certificado, e, especificamente, os termos da última manifestação do Reclamante do evento 71237ef, determino, diante do saldo da execução, a penhora dos direitos que a Executada ANA CRISTINA MURRO NEGRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX detém sob o imóvel sob matrícula nº. 61472 do Oficial de Registros de Imóveis de Guarujá/SP. Cumprirá ao oficial de justiça designado proceder a intimação dos demais proprietários. Com o resultado da diligência volte à conclusão."; -Fl. 440 , auto de penhora do imóvel de matrícula nº 61.472 junto ao CRI do Guarujá/SP; -Fl. 487/497, manifestação de terceiro interessado (Mário Sérgio Gonçalves), constando: "(...) requer a Vossa Excelência seja declarado o direito de preferência DO PROPRIETÁRIO com a concordância dos coproprietários na aquisição da cota parte a ser leiloada, antes dos procedimentos expropriatórios, diretamente nos autos, comprometendo-se a depositarem em Juízo o valor da avaliação de R$ 100.000,00 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em 05 (cinco) dias úteis após vossa decisão. No mais, após o levantamento de 1/3 (um terço) relativa à cota parte penhorada do bem em favor do exequente, REQUER, desde já, sejam liberados os valores do saldo remanescente de 2/3 (dois terços) em favor dos terceiros aqui peticionantes."; -Fl. 504/507, despacho, constando: ''(...) Ante o acima certificado, não há como acolher o requerimento de fls. 486/496 (Id 9f91506) para declaração do direito de preferência ao coproprietário do imóvel de matrícula nº 61.472 junto ao CRI do Guarujá/SP na medida este deve ser exercido pelo interessado no momento da hasta pública. Neste sentido, o entendimento do E. TRT/SP: PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. POSSIBILIDADE. Tratando-se de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, nos termos do caput e §1º do art. 843, do CPC. (TRT da 2ª Região; Processo: 0224600-89.2003.5.02.0075; Data de assinatura: 17-03-2025; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 2 - 17ª Turma; Relator(a): MARIA DE LOURDES ANTONIO)."; -Fl. 590/594, v. Acordão, no qual consta: "AGRAVANTE: MÁRIO SÉRGIO GONÇALVES (...) O agravante é coproprietário da vaga dupla de garagem (matrícula de nº 61.472), do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá (id. 965b62a). (...) Ante o exposto, acordam os magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição do terceiro interessado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para em primeiro lugar determinar que a constrição fique limitada à quota-parte titularizada pela devedora (1/3), sendo que tal fração ideal deverá ser paga proporcionalmente, tomando-se como parâmetro, o valor da avaliação (R$ 100.000,00) e, em assim o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.