Processo 1002170-57.2026.8.13.0525
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002170-57.2026.8.13.0525/MG RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826) SENTENÇA Vistos etc.; Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95, segue apenas o resumo dos fatos relevantes ocorridos no processo. Trata-se de ação declaratória cumulada com tutela de urgência c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Maria Goretti Alvim em face de Banco BMG S/A , na qual alega que constatou descontos mensais de R$ 75,90 (setenta e cinco reais e noventa centavos) em seu benefício do INSS, referentes a um cartão de crédito consignado de número 27482590 (código RMC) que alega nunca ter assinado ou solicitado. Afirma que sua real intenção era requerer um cartão de crédito convencional de pagamento de fatura, não tendo anuído com o desconto consignado automático em folha. Pugna pelo deferimento da tutela de urgência para suspensão nos descontos. Ao final, requer a procedência, a fim de que seja confirmada a tutela com a declaração de inexistência e anulação do contrato, a repetição do indébito em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A tutela de urgência foi defertida. O réu apresentou contestação no (Evento 20, DOC1), na qual alega preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica digital e, no mérito, a regularidade da contratação eletrônica com uso de biometria facial, bem como o uso efetivo do cartão consignado pela autora para compras no comércio local, o que afasta a alegação de erro ou desconhecimento da relação jurídica. Requer a improcedência. Oportunizado o contraditório, a parte autora não apresentou impugnação à contestação nos autos. As partes não requereram mais provas. É o relatório. Passo a decidir. Da Preliminar de Incompetência por Complexidade: O banco réu arguiu preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Cível sob a alegação de que o julgamento da lide exige dilação probatória complexa, especificamente a realização de perícia técnica digital na assinatura eletrônica e biometria facial da autora para atestar a segurança e confiabilidade do instrumento. Contudo, AFASTO a prefalada preliminar. Verifico que a robusta prova documental colacionada aos autos, que conta com histórico detalhado de contratação digital, registro de dados de segurança eletrônica e faturas detalhadas de consumo pessoal no comércio local, é perfeitamente suficiente para formar a convicção do julgador. Nos termos da Lei federal número 9.095, a complexidade que afasta a competência do juizado é unicamente aquela em que a prova pericial complexa se mostra indispensável e insubstituível, o que não ocorre na presente demanda. Dessa forma, AFASTO a matéria preliminar arguida e passo ao exame do mérito. Mérito: A controvérsia cinge-se a analisar a validade do contrato eletrônico de cartão de crédito consignado e a legalidade das cobranças a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) efetuadas no benefício previdenciário da autora. Após detida análise do acervo probatório, constato que a manifestação de vontade da autora restou plenamente aperfeiçoada por meio de contratação digital válida, amparada por assinatura eletrônica realizada em 14/10/2025, mediante captura de biometria facial (selfie), validação de token telefônico e coleta de dados de geolocalização e endereço de IP. A fotografia da autora coletada no ato da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.