Processo 1002172-78.2026.8.26.0100

TJSP • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
1002172-78.2026.8.26.0100
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1002172-78.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1032437-78.2017.8.26.0100) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Patrick Henri Seixas - - Michelle Caroline Seixas - Leonard Alain Seixas - - Gregory Pawlak Sabatino - Vistos. Passa-se ao exame das preliminares e dos vícios de representação apontados pelas partes. No que tange à alegação de vício na petição inicial pela ausência de indicação do polo passivo e dos herdeiros (fls. 94/95), a objeção não merece prosperar. Tratando-se de incidente de prestação de contas voluntária, os herdeiros figuram como interessados e devem ser intimados para se manifestar. Diante da omissão inicial, este juízo determinou de ofício o cadastramento e a intimação de todos os interessados constantes dos autos principais (fls. 83/84), providência que foi devidamente cumprida pela serventia (fls. 88). Desse modo, o contraditório e a ampla defesa foram plenamente assegurados, restando sanada qualquer irregularidade na formação da relação processual, em atenção aos princípios da cooperação e do aproveitamento dos atos processuais. Por outro lado, assistia razão ao herdeiro Gregory quanto à irregularidade de representação do inventariante Patrick Henri Seixas. O instrumento de mandato juntado às fls. 2 foi outorgado com a finalidade específica de representação no processo nº 1106549-37.2025.8.26.0100, demanda diversa e já extinta. Todavia a irregularidade já foi sanada. De igual modo, verifica-se a irregularidade na representação processual do herdeiro Gregory Pawlak Sabatino, conforme apontado pelo inventariante (fls. 111). A procuração outorgada pelo herdeiro é antiga, datada de 28 de abril de 2022, e apresenta rasuras que comprometem a segurança jurídica da representação. Sendo o vício de representação sanável a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, deve-se oportunizar ao herdeiro a regularização de seu mandato, mediante a juntada de procuração atualizada e sem rasuras, sob as penas da lei. Por fim, quanto à representação de Michelle Caroline Seixas, verifica-se que a procuração de fls. 3 foi outorgada para habilitar seu patrono a representá-la neste incidente. Como herdeira e interessada na sucessão, Michelle deve figurar no polo passivo da prestação de contas, e não como autora. A juntada do instrumento de mandato às fls. 3 é regular para assegurar sua participação como interessada, cabendo apenas à serventia retificar a autuação para que conste no polo correto. Após sanadas as irregularidades, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: LEONARD ALAIN SEIXAS (OAB 350631/SP), LEONARD ALAIN SEIXAS (OAB 350631/SP), LEONARD ALAIN SEIXAS (OAB 350631/SP), LUIZ FERNANDO DE P LEITE DE BARROS (OAB 129906/SP)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados