Processo 1002185-24.2025.5.02.0717

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002185-24.2025.5.02.0717
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002185-24.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: ALINE VALENTIM RODRIGUES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657128 proferido nos autos.   Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA, IMPROCEDENTES. O(a) reclamante interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 3ª Turma do TRT assim decidiu: “Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e no mérito, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento de defesa arguida, declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos à Origem, com a reabertura da instrução processual para realização de perícia técnica no local de trabalho da reclamante, a fim de apurar a existência de condições de periculosidade, prosseguindo-se com a prolação de nova sentença, como entender de direito, segundo os fundamentos do voto da Relatora. Resta prejudicada, consequentemente, a análise meritória do recurso." Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1002185-24.2025.5.02.0717   Vistos.   (id: ba60ab8)   Considerando que o perito não foi intimado, determino a readequação dos prazos (id: 8678f97), consoante segue.   Determino a realização de prova pericial para verificação da PERICULOSIDADE. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 24/08/2026. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra.   LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: (id: 166a690) Rua Paul Valery, 255, Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04719-050.   Defiro às partes prazo até 09/09/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 15/09/2026.   Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 22/09/2026 para manifestação.   Tudo independentemente de nova intimação.   Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 25/09/2026. Proposta final conciliatória rejeitada. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 02/10/2026 às 13:10, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - FISERV DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

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