Processo 1002189-14.2020.4.01.3800
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 1002189-14.2020.4.01.3800/MG EXECUTADO : GREEN LIFE PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade interposta por GREEN LIFE PARTICIPAÇÕES LTDA. aos 07/01/2025 ( evento 59, EXCPRÉEX1 ), na qual a excipiente sustenta, em síntese: (i) a nulidade da CDA nº 4.002.000109/20-13, por alegada indicação de fundamento legal diverso daquele constante da autuação administrativa e por cerceamento do direito de defesa; (ii) a inexigibilidade e iliquidez do crédito, em razão de suposto encerramento irregular do processo administrativo; e (iii) a improcedência do processo administrativo nº 33902.372030/2015-03, pela não aplicação do instituto da reparação voluntária e eficaz; requerendo, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência para suspensão da execução e dos apontamentos correlatos, bem como a extinção da execução fiscal e a condenação da exequente em honorários advocatícios. A ANS apresentou impugnação à exceção de pré-executividade (evento 72.1 ), pugnando pela rejeição do incidente e pelo regular prosseguimento do feito executivo. A presente execução fiscal foi ajuizada pela ANS aos 24/01/2020, visando à cobrança de crédito não tributário consubstanciado na CDA nº 4.002.000109/20-13, decorrente de multa administrativa aplicada no curso do processo administrativo nº 33902.372030/2015-03, em razão do não envio de informações periódicas de beneficiários ao Sistema de Informação de Beneficiários (SIB), tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 42.743,81. Vieram os autos conclusos para decisão. Breve relatório. Decido. De início, saliente-se que a exceção de pré-executividade é admissível para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e que prescindem de dilação probatória, a teor da Súmula 393 do STJ. No ponto, as matérias de nulidade formal e material do título são, em tese, arguíveis por esta via, desde que acompanhadas de prova documental pré-constituída idônea a infirmar a presunção de liquidez e certeza da CDA (LEF, art. 3º; art. 2º, §§ 5º e 6º), de modo que alegações genéricas, desacompanhadas de documentos hábeis, não superam tal presunção. E, na hipótese, entendo que não assiste razão à excipiente. Com efeito, a Certidão de Dívida Ativa deve conter os elementos arrolados no art. 2º, § 5º, da LEF, dentre os quais figuram a origem e o fundamento legal do crédito, a natureza da dívida, o valor originário e os encargos legais. A CDA nº 4.002.000109/20-13 atende a todos esses requisitos: identifica a devedora, descreve a natureza do crédito (multa administrativa por infração à Lei 9.656/1998), indica o processo administrativo de origem (PA 33902.372030/2015-03), discrimina o valor principal e os encargos, e consigna, de forma expressa, a fundamentação legal incidente, com remissão aos diplomas normativos pertinentes à autuação. A excipiente sustenta nulidade do título ao argumento de que a CDA indicaria o art. 25, inciso II, da Lei 9.656/1998 como fundamento de constituição do crédito, ao passo que a representação administrativa teria sido fundada no art. 20 da mesma lei. Os requisitos legais da Certidão de Dívida Ativa elencados no art. 2º, §§ 5º e 6º, da LEF servem ao exercício da ampla defesa; assim, a inexatidão ou eventual irregularidade constante do título somente implica sua nulidade quando privar o executado da completa compreensão da dívida cobrada, comprometendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.