Processo 1002189-85.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº: 1002189-85.2024.8.11.0041 Autor: Agro Ferragens Luizão Ltda. Réus: Gurgelmix Máquinas e Ferramentas S.A. e Google Brasil Internet Ltda. VISTOS. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e pedido de tutela de urgência ajuizada por Agro Ferragens Luizão Ltda. em face de Gurgelmix Máquinas e Ferramentas S.A. (Loja do Mecânico) e Google Brasil Internet Ltda., todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra na petição inicial (ID 139198786) que possui mais de trinta e cinco anos de existência no segmento agrícola, pecuário, industrial e comercial no Estado de Mato Grosso, sendo a legítima titular e usuária da marca mista "AGRO FERRAGENS LUIZÃO", devidamente registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme faz prova o documento de ID 139199498, bem como do domínio de internet correspondente. A autora sustenta que tomou conhecimento de que a primeira requerida, Gurgelmix, concorrente direta em seu segmento de atuação, estaria utilizando indevidamente o seu nome empresarial e a sua marca registrada como palavra-chave no mecanismo de busca ofertado pela corré Google, especificamente por meio da ferramenta de publicidade denominada Google Ads. Para corroborar suas alegações, a demandante instruiu a petição inicial com a Ata Notarial de ID 139199495, na qual atesta que, ao pesquisar pelo termo "AGRO FERRAGENS LUIZÃO" no buscador, o primeiro resultado direcionava o consumidor para o site da Loja do Mecânico. Argumenta que tal conduta configura evidente violação aos seus direitos de propriedade industrial, usurpação de clientela e concorrência desleal, requerendo a concessão de tutela de urgência para a imediata cessação do uso da marca e, no mérito, a condenação das requeridas à abstenção definitiva, além do pagamento de indenizações por danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) e danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A tutela de urgência foi deferida por este juízo, conforme decisão de ID 141405757, determinando que a Google excluísse o nome e a marca da autora, bem como seus derivativos, da lista de palavras-chave vinculadas ao site da Gurgelmix. Devidamente citada, a requerida Gurgelmix Máquinas e Ferramentas S.A. apresentou contestação (ID 159992336). Em sua defesa, a primeira ré alega que cumpriu a tutela antecipada, mas argumenta que não houve qualquer utilização indevida da marca da requerente por meio de links patrocinados. Sustenta que o link apontado na petição inicial é resultado de uma busca orgânica, gerado de forma automática por meio do sistema de URL amigável (SEO) de seu próprio site, sem qualquer patrocínio financeiro no Google Ads. Defende a inexistência de concorrência desleal, argumentando que o link não confunde os consumidores e que a autora sequer possui comércio eletrônico ativo, o que impossibilitaria o desvio de clientela no ambiente virtual. Rechaça o pedido de danos materiais e morais, requerendo a total improcedência da demanda. Por sua vez, a corré Google Brasil Internet Ltda. apresentou contestação no ID 160881453. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva e a falta de interesse de agir da autora, sob o argumento de que atua como mera provedora de aplicação de internet, mantendo posição neutra e não exercendo controle prévio sobre as palavras-chave escolhidas pelos anunciantes. No mérito, defende que a utilização de marca…
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