Processo 1002192-50.2023.8.26.0011

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1002192-50.2023.8.26.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002192-50.2023.8.26.0011/SP EXEQUENTE : LATICINIOS CAMANDUCAIA LTDA ADVOGADO(A) : MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB SP134706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ev. 231: Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP e à CNseg, pois as experiências anteriores em diversos outros processos nesta Vara com relação a tais diligências se revelaram infrutíferas. Com efeito, os ofícios enviados à SUSEP e à CNseg nos feitos que tramitam neste juízo retornam com a resposta de que todas as informações buscadas pela parte interessada estão disponíveis no SISBAJUD, de modo que este juízo tem constatado que diligências como esta, além de totalmente contrapoducentes, encerram, de fato, inobservância ao princípio da efetividade. É importante consignar que para chegar a tal conclusão, este juízo empreendeu, pessoalmente, consultas e análises processuais a quase uma centena de processos que tramitam perante esta 3ª Vara Cível, em que foram proferidas decisões deferindo a expedição de ofícios à SUSEP e à CNSeg (cabe mencionar que tais pesquisas abrangeram decisões proferidas no período de janeiro de 2023 a outubro de 2025), e constatou que as respostas da SUSEP e da CNseg sempre se repetem com os seguintes e idênticos termos: Como se lê, no último parágrafo da resposta da SUSEP (repita-se: a mesma resposta que se repete em todos os ofícios respondidos consultados), a própria SUSEP sempre ressalta ao juízo a seguinte informação: o sistema SISBAJUD permite realizar o envio de ofícios judiciais de forma eletrônica, "sendo portanto mais ágil e eficiente", e, principalmente, que " as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e os escrituradores fazem parte do SISBAJUD e estão aptos para tratar de forma eletrônica o bloqueio dos ativos de renda variável, renda fixa pública e privada e outros ativos sob a custódia destas instituições ."  Nesta senda, convém esclarecer à parte exequente, inclusive para evitar novos requerimentos inócuos, que, conforme recentemente divulgado pelo CNJ , o novo SISBAJUD abrange e atinge uma ampla gama de ativos e investimentos que serão atingidas pelas buscas e ordem de constrição patrimonial, dentre eles: contas correntes, poupanças e de investimento; ativos Selic (negociados pelo BACEN); produtos das cooperativas de crédito; ativos negociados (antiga Bovespa, BM&F); moedas eletrônicas (ex. Paypal); fundos de investimentos abertos e fechados; inclusive Fintechs (empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados exclusivamente em tecnologia, que necessitem de autorização do Banco Central para operar), além de: bancos múltiplos; comerciais; de investimento; de desenvolvimento; de câmbio; e cooperativos; sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras); sociedades de crédito imobiliário; companhias hipotecárias; agências de fomento; sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades corretoras de câmbio; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; etc. Ainda que assim não fosse, insta salientar que a partir da publicação da Resolução nº 584/2024, o Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a utilização dos sistemas eletrônicos do CNJ para o envio e recebimento de ordens judiciais de pesquisa e constrição de bens. É o que dispõe o artigo 1º da Resolução: "As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de…

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