Processo 1002192-59.2026.8.13.0382
TJMG • Tutela Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 1002192-59.2026.8.13.0382/MG REQUERENTE : DAVI ALVARENGA ALMENDAGNA ADVOGADO(A) : GABRIEL VILELA ALVARENGA (OAB MG192264) DECISÃO 1 – Evidenciada a situação de risco a que alude o art. 98, I, bem assim a hipótese estabelecida no art. 148, IV, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, há isenção automática relativa ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme disposição contida no art. 141, § 2º, do ECA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, diante da alegação de insuficiência de recursos para custeio das despesas processuais e da falta de elementos para infirmá-la (arts. 98 e 99, §3º, CPC). 2 – Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA , ajuizada por DAVI ALVARENGA ALMENDAGNA , menor impúbere, representado por sua genitora LEONORA MARA ALVARENGA PEREIRA , em face do MUNICÍPIO DE LAVRAS , todos qualificados nos autos. A parte autora sustentou, em síntese, que o menor, com 05 (cinco) anos de idade, é paciente oncológico e por conta de recentes cirurgias necessita de alimentação por meio de sonda gástrica. Afirma que o infante é celíaco e possui múltiplas alergias e restrições alimentares, o impedindo de realizar refeições comuns. Diante disso, sustenta que foi prescrito pela equipe médica assistente o uso contínuo e imediato de dietas enterais especiais à base de soja. Aduz que as fórmulas prescritas ao menor, disponíveis no mercado, são NeoAdvanced, na quantidade de 23 latas por mês, e Peptamen Junior, quantidade de 21 latas por mês. Declara, ainda, que o custo mensal de cada fórmula perfaz o montante de cerca R$ 4.378,97 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) por mês e, além disso, a família arca com demais medicamentos que somam aproximadamente o valor de R$ 1.120,58 (um mil cento e vinte reais e cinquenta e oito centavos). Consta que a família do autor sobrevive com uma bolsa de estudos do genitor e ajuda de familiares e amigos. Ao final, diante da negativa municipal, requer o fornecimento da fórmula NeoAdvanced, na quantidade de 23 latas por mês, ou Peptamen Junior, na quantidade de 21 latas por mês. Com a inicial, tem-se os documentos de evento 1, INIC1 e ss. Ao evento 12, DEC1 , consta decisão de declínio de competência exarado pela 2º Vara Cível da Comarca de Lavras a este juízo menorista. Em evento 22, DESP1 foi proferido despacho intimando a parte para que emendasse a petição inicial. Na mesma oportunidade, foi solicitado nota técnica ao NATJUS. Petição de emenda à inicial acostada ao evento evento 26 . Nota técnica do NATJUS, com parecer favorável ao pleito do autor, foi juntada ao evento 28, NOTAOUTROS2 . É o breve relato. Fundamento e decido. 3 – Da tutela de urgência pleiteada A Constituição da República em seu artigo 6º estabelece o rol dos direitos sociais que se resumem à “(...) educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” . Já em seu artigo 194, dispõe que a “(...) seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” . E continua “(...) saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de…
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