Processo 1002197-74.2025.5.02.0705

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002197-74.2025.5.02.0705
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
18/05/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002197-74.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: PAULO RICARDO RODRIGUES SOUSA RECLAMADO: SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0278278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, JULGO a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando-se solidariamente, SUPERMERCADO NAÇÕES UNIDAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (1ª Reclamada); AMHLD PARTICIPAÇÕES S.A. (2ª Reclamada); ARNIS - PARTICIPAÇÕES LTDA. (3ª Reclamada); CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA. (4ª Reclamada); CTLHLD PARTICIPAÇÕES S.A. (5ª Reclamada); DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (6ª Reclamada); F. F. SUPERMERCADO LTDA (7ª Reclamada); GMZHLD PARTICIPAÇÕES S.A (8ª Reclamada); HKRINV PARTICIPAÇÕES S.A. (9ª Reclamada); HLDFIVE PARTICIPAÇÕES S.A. (10ª Reclamada); HLDTWO PARTICIPAÇÕES S.A. (11ª Reclamada); INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (12ª Reclamada); KIDE - PARTICIPAÇÕES LTDA. (13ª Reclamada); IRMÃOS RUSSI LIMITADA (14ª Reclamada - Nome correto KYN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA., conforme petição inicial); MASTERHLD PARTICIPAÇÕES S.A. (15ª Reclamada); OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (16ª Reclamada); SUPERMERCADO P. MAIA LTDA (17ª Reclamada - Nome correto P. MAIA PARTICIPAÇÕES LTDA., conforme petição inicial); PCHLD PARTICIPAÇÕES S.A. (18ª Reclamada); PDMHLD PARTICIPAÇÕES S.A. (19ª Reclamada); PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (20ª Reclamada); PRIHLD PARTICIPAÇÕES S.A. (21ª Reclamada); PTYINV PARTICIPAÇÕES S.A. (22ª Reclamada); RCYHLD PARTICIPAÇÕES S.A. (23ª Reclamada); SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA. (24ª Reclamada); SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA. (25ª Reclamada); SUPERMERCADO HIRA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (26ª Reclamada); SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA. (27ª Reclamada); SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA. (28ª Reclamada); SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA. (29ª Reclamada); SUPERMERCADO RIVIERA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (30ª Reclamada); VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (31ª Reclamada) e VENCEDOR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA. (32ª Reclamada), a pagar a PAULO RICARDO RODRIGUES SOUSA, conforme restar apurado em liquidação de sentença por cálculos: aviso prévio (33 dias), saldo de salário de 28 dias, férias + 1/3 (2024/2025), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, observada a projeção do período de aviso prévio; diferenças do FGTS, multa de 40% de todo período contratual; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; diferenças salariais e reflexos sobre aviso prévio, férias+ 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%; "Dia do Comerciário"  - indenização de 2 dias da remuneração mensal, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais. Quando da liquidação de sentença, os valores apurados deverão observar os limites indicados na exordial, com fulcro no teor dos artigos 141 e 492 do NCPC. Para cálculo do FGTS+40%, observe-se o disposto no §6º do art. 15 da Lei 8.036/90 c/c §9º do art. 28 da Lei 8.212/91 e as Súmulas 63, 305 e 362, II, do C. TST e OJ 302, SBDI-1, do C. TST. Fica permitida a compensação dos valores…

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