Processo 1002198-04.2024.8.11.0023
TJMT • Arrolamento Sumário
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1002198-04.2024.8.11.0023. REQUERENTE: L. B. D. B. S., GRASIELA BAGNARA DE BORJA SANTOS, GABRIEL BAGNARA DE BORJA SANTOS, VINICIUS IGNACIO DE BORJA SANTOS Vistos. Relatório Trata-se de procedimento inicialmente proposto como alvará judicial para levantamento de valores, ajuizado por LUISA BAGNARA DE BORJA DOS SANTOS, representada por sua genitora GRASIELA BAGNARA DE BORJA SANTOS, bem como pela própria GRASIELA BAGNARA DE BORJA SANTOS, GABRIEL BAGNARA DE BORJA SANTOS e VINICIUS IGNACIO DE BORJA SANTOS, objetivando autorização para levantamento das verbas rescisórias do falecido FRANCISCO JOSÉ DE BORJA SANTOS. Na petição inicial (ID 168188264), os requerentes alegaram que o falecido era servidor público da Secretaria Municipal de Saúde do Estado de Mato Grosso - SES/MT, ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, e que, ao diligenciarem junto à respectiva Secretaria para recebimento das verbas rescisórias, foram informados da necessidade de expedição de alvará judicial para a devida instrução do processo de indenização. A inicial veio instruída com procurações (IDs 168188273, 168188274 e 168188275), certidão de óbito (ID 168188266), despacho da Coordenadoria de Monitoramento e Vida Funcional da SES/MT (ID 168188267), comprovação de habilitação previdenciária (ID 168188268), certidão de casamento (ID 168188269) e documentos pessoais dos requerentes (IDs 168188270 e 168188271). Por decisão de ID 174276915, este Juízo recebeu a inicial, deferiu os benefícios da justiça gratuita, determinou a expedição de ofício à Secretaria de Saúde para informar eventual existência de valores de verbas rescisórias em nome do de cujus e determinou a abertura de vista ao Ministério Público. Em resposta ao ofício, a Secretaria de Estado de Saúde informou (ID 181052942) que o falecido faz jus ao montante de R$ 103.620,85 (cento e três mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) referentes a verbas rescisórias. O Estado de Mato Grosso manifestou-se nos autos (ID 181052941), requerendo a conversão do processo em arrolamento, tendo em vista que o valor encontrado supera 500 ORTN, tornando inaplicável o alvará judicial com base no art. 2º da Lei 6.858/80. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido (ID 185482503), considerando que na certidão de óbito consta que o falecido deixou bens a inventariar e que o valor das verbas rescisórias excede o limite de 500 ORTN. Intimados para manifestação, os requerentes apresentaram petição (ID 197611197) requerendo a conversão do alvará judicial em arrolamento sumário, nos termos do art. 664 do CPC, apresentando as primeiras declarações, indicando a meeira e os herdeiros, bem como o plano de partilha. Juntaram certidão negativa de imóveis (ID 197611193) e pesquisa negativa de veículos em nome do falecido (ID 197611194). Por decisão de ID 208079073, este Juízo deferiu o pedido de conversão do procedimento de alvará judicial em arrolamento sumário, deferiu os benefícios da justiça gratuita, nomeou como inventariante a Sra. GRASIELA BAGNARA DE BORJA SANTOS, recebeu as primeiras declarações e determinou a intimação da Fazenda Pública Estadual para manifestação. Foi lavrado termo de compromisso de inventariante (ID 217581610). A Fazenda Pública Estadual manifestou-se (ID 218673150), requerendo a juntada da GIA-ITCD (Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Transmissão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.