Processo 1002199-15.2024.5.02.0435
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1002199-15.2024.5.02.0435 RECORRENTE: EMERSON SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMERSON SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:d9a1210): PROCESSO TRT/SP Nº 1002199.15.2024.5.02.0435 - 10ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA (reclamada) EMBARGADO: V. ACÓRDÃO SOB ID. d706cc4 (fls. 2232 e seg-pdf) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Inexistindo tais vícios e evidenciada a mera insatisfação com o resultado do julgamento, impõe-se a rejeição dos embargos. PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. opõe embargos de declaração em face do acórdão de ID. d706cc4, alegando omissão e obscuridade em relação a diversos pontos da decisão. O embargante busca, em suma, o prequestionamento de matérias para fins de eventual interposição de recurso à instância superior. Em suas razões, o embargante alega, em síntese: a) Nulidade da decisão por cerceamento de defesa e falta de fundamentação: Sustenta que o acórdão não analisou adequadamente a alegação de cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento da produção de prova oral sobre o fornecimento de EPIs, especialmente sob a ótica dos artigos 5º, incisos II, LIV, LV, da CRFB, 369 e 370 do CPC, e da aplicação analógica da Súmula 388 do TST. Requer que a Turma se posicione sobre a questão. b) Aplicação dos artigos 5º, inciso LIV e LV da CRFB e 369 e 370 do CPC, bem como da Súmula 388 por analogia - produção de prova oral em substituição da documental: Reitera a alegação de que a decisão embargada não considerou os dispositivos legais e a súmula mencionados ao manter o indeferimento da produção de prova oral, para demonstrar o fornecimento, uso e fiscalização de EPIs. Requer que a Turma se posicione. c) Da base de cálculo do adicional de insalubridade - salário-hora: Alega que o acórdão foi omisso quanto à possibilidade de o adicional de insalubridade ser proporcional ao tempo de exposição ao agente nocivo, em face do artigo 189 da CLT. Requer o prequestionamento do dispositivo legal. d) Da omissão quanto ao alcance do §10 do art. 477 da CLT (CTPS Digital/eSocial):Aponta omissão quanto ao alcance do §10 do art. 477 da CLT (redação da Lei 13.467/2017), referente à validade da anotação da extinção do contrato na CTPS Digital/eSocial para fins de comprovação do cumprimento das obrigações rescisórias, em face do IRR 127. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO I. Da Nulidade da decisão por cerceio de defesa e falta de fundamentação O embargante alega que a decisão foi omissa e não analisou adequadamente a arguição de cerceamento de defesa, ao não se manifestar sobre os artigos 5º, incisos II, LIV, LV, da CRFB, 369 e 370 do CPC, e da aplicação analógica da Súmula 388 do TST. Sem razão. A decisão embargada analisou a questão da nulidade processual por cerceamento de defesa, refutando a alegação da reclamada, ora embargante, ao considerar que o indeferimento da produção de prova oral, em relação…
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