Processo 1002199-63.2023.5.02.0204
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002199-63.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: PAULO JERONIMO DO NASCIMENTO RECLAMADO: JSD CONSTRUCOES LTDA. - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34dd062 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença e acórdãos, condenaram e delimitaram as responsabilidades pelo adimplemento das verbas deferidas. A 1ª Reclamada (JSD Construções Ltda. - ME) figura como devedora principal. Quanto às demais reclamadas, reconheço a responsabilidade subsidiária limitada aos períodos de prestação de serviços comprovados, conforme quadro abaixo: Reclamada Período de Responsabilidade 2ª Re (Silva Solar Empreendimentos) Outubro a novembro de 2018 3ª Re (Anjos Empreendimentos) Outubro a novembro de 2018 6ª Re (Conx Empreendimentos) Agosto de 2019 a setembro de 2020 7ª Re (Conx Mendes Empreendimentos) Agosto de 2019 a setembro de 2020 8ª Re (Sinco Engenharia S.A.) Outubro de 2020 a março de 2021 12ª Re(Cerejeira Branca) Abril a setembro de 2021 16ª Re(CNA Spitaletti) Abril de 2022 a 09/05/2023 Registro que as reclamadas 2ª, 3ª, 16ª e 18ª (Up Grade Empreendimentos Imobiliários Ltda.) foram declaradas revéis e confessas quanto à matéria de fato. Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação seja realizada por meio de perícia contábil. Saliento que não haverá qualquer prejuízo às partes, que terão a oportunidade de impugnar a homologação do laudo e a sentença de liquidação por meio dos remédios jurídicos processuais adequados. Nomeio como perito do juízo o Sr. Osvaldo dos Santos, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. O Sr. Perito deverá elaborar a conta observando integralmente a sentença e os acórdãos proferidos, incluindo os valores previdenciários (cotas do reclamante e da reclamada) e os tributos fiscais incidentes. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pd A fim de evitar sucessivas retificações, bem como rejeições de cálculos e/ou impugnações, as partes deverão, além da imprescindível juntada da planilha de modo correto e acompanhada do arquivo .pjc extraído, observar as seguintes diretrizes na sua elaboração no PJeCalc Cidadão: DADOS DO CÁLCULO: Deverão ser integralmente preenchidos os campos de identificação das partes, incluindo CPF/CNPJ;VERBAS: O usuário deverá observar eventual necessidade de se ajustar as diretrizes pré-selecionadas pelo sistema para cada uma das verbas a serem apuradas, de modo que sejam rigorosamente observadas as diretrizes fixadas na…
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