Processo 1002200-43.2025.8.11.0021
TJMT • Embargos à Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1002200-43.2025.8.11.0021. EMBARGANTE: GLEIDIANA PEREIRA LUZ, G. P. LUZ LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por G. P. LUZ LTDA e GLEIDIANA PEREIRA LUZ em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU – SICREDI ARAXINGU, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1004470-74.2024.8.11.0021, todos qualificados nos autos. Em síntese, narram as embargantes que a cooperativa exequente ajuizou execução por título extrajudicial, buscando a satisfação de débito total de R$ 644.891,89 (seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), fundada em três Cédulas de Crédito Bancário (CCBs nº C307311429, C307330520 e C407301050). Alegam, em síntese: (i) nulidade da execução por ausência de liquidez e certeza do título executivo, em razão da omissão de pagamentos substanciais nas memórias de cálculo apresentadas pela exequente; (ii) subsidiariamente, excesso de execução, apontando a não contabilização de 246 pagamentos que totalizam R$ 181.863,18 em valor histórico; (iii) ilegalidade da cumulação da taxa SELIC com outros encargos na CCB do Pronampe; (iv) abusividade na aplicação do CDI cumulado com juros remuneratórios e moratórios excessivos; (v) ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios contratuais em sede de execução judicial; (vi) ilegalidade de tarifas bancárias (TAC e CCA); e (vii) ausência de compensação das quotas-partes de capital social. Indicam como valor correto da dívida o montante de R$ 455.706,68, apontando excesso de execução de R$ 189.185,21, conforme laudo pericial contábil particular anexado à inicial. Os embargos foram recebidos (ID 205351541), sendo indeferido o pedido de efeito suspensivo por ausência dos requisitos legais, notadamente a garantia do juízo. A embargada apresentou Impugnação aos Embargos (ID 208226756), sustentando, em síntese: (i) impossibilidade de concessão da justiça gratuita; (ii) suposto descumprimento do art. 917, §3º, do CPC; (iii) impossibilidade de concessão do efeito suspensivo; (iv) presunção de liquidez, certeza e exigibilidade da CCB; (v) legalidade dos juros, multa e capitalização pactuados; (vi) inexistência de cobrança indevida; e (vii) desnecessidade de produção de prova pericial. Declarou não pretender produzir provas além das já carreadas aos autos (ID 221825785). As embargantes apresentaram Réplica à Impugnação (ID 210890737), refutando todas as alegações da embargada e reiterando os pedidos formulados na inicial. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, as embargantes apresentaram manifestação (ID 228221866), requerendo: (a) prova pericial contábil; (b) prova documental suplementar, com requisição de documentos à parte contrária; e (c) depoimento pessoal do representante legal da embargada. A embargada informou não pretender produzir provas além das já juntadas (ID 221825785). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. SANEAMENTO DO PROCESSO O Código de Processo Civil em vigor, acerca do saneamento e organização do processo, determina a necessidade de realização de audiência para saneamento em cooperação com as partes quando a causa apresentar complexidade de matérias de fato ou de direito no seu §3º, do artigo 357. No entanto, a matéria objeto dos autos, embora envolva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.