Processo 1002203-38.2026.8.13.0625

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002203-38.2026.8.13.0625
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002203-38.2026.8.13.0625/MG AUTOR : FERBOM MATERIAIS LTDA ADVOGADO(A) : BERNARDO AUGUSTO ZANETTI PUGLIESE (OAB MG085620) ADVOGADO(A) : MARCELO JOSE FERREIRA REIS (OAB MG116402) DECISÃO Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência ajuizada por FERBOM MATERIAIS LTDA. (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 42.923.573/0001-37, com sede na Rua Professor João Batista Viegas, número 52 A, bairro Bonfim, Código de Endereçamento Postal (CEP) 36.300-195, em São João del Rei — Minas Gerais (MG)) em face de ZAPIRANGA INDÚSTRIA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 08.304.713/0001-50, com sede na Rua Rabino Francisco Duarte, número 20/60, Galpão Azul/Galpão Amarelo, Bairro Monte Castelo, Código de Endereçamento Postal (CEP) 25.810-445, em Três Rios — Rio de Janeiro (RJ)), SRM SEC SECURITIZADORA S.A. (TRUSTHUB SECURITIZADORA S/A) (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 02.211.906/0001-80, com sede na Alameda Cleveland, número 509, andar 5, bairro Campos Elíseos, Código de Endereçamento Postal (CEP) 01.218-000, em São Paulo — São Paulo (SP)) e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL (inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 14.051.028/0001-62, com sede na Avenida Rebouças, número 2.942, andar 7 ao 12, parte I, bairro Pinheiros, Código de Endereçamento Postal (CEP) 05.402-500, em São Paulo — São Paulo (SP)). A parte autora alega, em síntese, que mantém relação comercial com a primeira requerida (ZAPIRANGA INDÚSTRIA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.), tendo realizado a aquisição legítima de materiais siderúrgicos objeto da Nota Fiscal (NF) número 000527, no valor de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), a qual foi devidamente quitada. Todavia, afirma que a primeira ré emitiu unilateralmente as Notas Fiscais (NFs) números 000528, no valor de R$ 16.005,00 (dezesseis mil e cinco reais); 000530, no valor de R$ 11.950,00 (onze mil novecentos e cinquenta reais); e 000531, no valor de R$ 11.980,00 (onze mil novecentos e oitenta reais), sem que houvesse o correspondente pedido ou a entrega das mercadorias. Sustenta que, apesar de ter registrado o evento de "Operação não Realizada" perante a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), os títulos foram cedidos às demais requeridas (SRM SEC SECURITIZADORA S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL), que promoveram o protesto dos títulos e a inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos). Aduz que a própria primeira requerida (ZAPIRANGA INDÚSTRIA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.) emitiu ofício reconhecendo a irregularidade das cobranças. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos dos protestos e a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito. A inicial veio instruída com documentos, incluindo comprovantes de pagamento, registros na Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e certidões de negativação. FUNDAMENTAÇÃO A análise do pedido de tutela de urgência deve ser pautada pelo preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no Artigo…

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