Processo 1002205-13.2023.4.06.3803

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002205-13.2023.4.06.3803
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1002205-13.2023.4.06.3803/MG AUTOR : CLEIBEMIR SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : VITOR FIGUEIREDO FREITAS (OAB MG160984) DESPACHO/DECISÃO CLEIBEMIR SANTOS ARAUJO ajuizou ação anulatória contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) questionando o procedimento de execução extrajudicial do imóvel matriculado sob o nº 124.853 no 1º Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. Em sentença proferida no Evento 95, este Juízo reconheceu a nulidade da consolidação da propriedade em favor da ré, determinando o restabelecimento do contrato e o cancelamento do registro de consolidação (AV-10-124.853). Após a expedição de ofício para cumprimento da obrigação de fazer, o 2º Registro de Imóveis de Uberlândia/MG informou, no Evento 147, a impossibilidade de registro do cancelamento. O oficial registrador comunicou que, após a consolidação anulada, o imóvel foi alienado a terceiro, o Sr. Hewerson Sales Pessoa, estando atualmente gravado com nova alienação fiduciária (R-18 e R-19). O autor manifestou-se no Evento 155, sustentando que a alienação a terceiro de boa-fé, realizada pela CEF na pendência da lide, inviabilizou a tutela específica. Requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com indenização equivalente ao valor de mercado atual do bem. A CEF apresentou manifestação no Evento 162, alegando que a venda ocorreu antes de qualquer decisão impeditiva e que agiu no exercício regular de direito. Defendeu o descabimento da indenização pelo valor de mercado, sob pena de enriquecimento sem causa do autor, sustentando que eventual reparação deve se limitar às parcelas amortizadas. Nesse contexto, destaco que a nulidade do procedimento expropriatório extrajudicial foi reconhecida por este juízo na sentença proferida no Evento 95, ratificando a decisão de Evento 63, proferida em 30/10/2023, determinando à Caixa que se abstivesse "de praticar qualquer ato expropriatório relativamente ao imóvel objeto da lide ". O comando judicial determinava o restabelecimento do contrato e o cancelamento da consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal (CEF). Contudo, a comunicação do 2º Registro de Imóveis de Uberlândia/MG no Evento 147 revelou que a ré alienou o imóvel a um terceiro de boa-fé, no dia 22/02/2024, o que impede o cumprimento da obrigação de fazer na forma originalmente determinada. Como acima ressaltado, a alienação do bem pela CEF ocorreu a despeito da decisão proferida no Evento 63, que, no exercício do poder geral de cautela, ordenou expressamente que a instituição financeira deixasse de praticar qualquer ato expropriatório relativo ao imóvel objeto da lide. Assim, a conduta da ré, ao alienar o bem a terceiro, no dia 22/02/2024 (Evento 147), ignorando a decisão datada de 30/10/2023, que expressamente ordenou que se abstivesse "de praticar qualquer ato expropriatório relativamente ao imóvel objeto da lide (Evento 63), configura ato que ofende a dignidade da coisa julgada, pois criou um fato consumado que inviabiliza o retorno ao estado anterior. A proteção ao terceiro adquirente de boa-fé, que não integrou a relação processual e possui título registrado (R-18 e R-19 na matrícula 124.853), impõe barreira jurídica ao desfazimento do negócio posterior. Diante da impossibilidade fática e jurídica de devolução do imóvel ao autor, a solução adequada é a conversão da tutela específica em indenização, conforme estabelecido no art. 499 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a conversão em obrigação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados