Processo 1002211-13.2021.8.26.0048
TJSP • Usucapião
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EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002211‑13.2021.8.26.0048 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos requeridos e a eventuais terceiros, incertos e desconhecidos, interessados no imóvel usucapiendo, que tramita por este Juízo e respectivo Cartório, os termos da ação de Usucapião Constitucional ajuizada por Anderson Fabiano de Jesus Macedo e Amanda Moraes Gonçalves Macedo, objetivando a declaração de domínio do seguinte imóvel: "Um imóvel com área total de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes características: um lote de terra urbano sob o nº 02 da quadra F, do loteamento Jardim Brogotá, Bairro Boa Vista, Atibaia, SP, matrícula nº 32.638, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, com as seguintes medidas e confrontações: 08 metros de frente para a Rua Vereador Edmundo Zanoni, 30 metros do lado direito, no sentido de quem desta rua olha para o lote, confrontando com o lote nº 1; 30 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 03; 08 metros nos fundos onde confronta com o lote 15. Este lote encontra‑se cadastrado na Prefeitura Municipal de Atibaia sob o nº 17.073.001.02/0060034, com as seguintes confrontações: AO NORTE (lado esquerdo) mede 30,00m: SHEILE SILVA DE SOUZA; AO SUL (lado direito) mede 30,00m: SAMARA SILVA DE SOUZA; AO OESTE (fundos) mede 8 m: LIGIA MARIANA GASPAROTTO. FINALIDADE: CITAR eventuais interessados incertos e desconhecidos, para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo deste edital (que é de 20 dias). ADVERTÊNCIA: Sob pena de, não havendo contestação, serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344 do Código de Processo Civil) e ser‑lhe‑á nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 23 de julho de 2026.
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