Processo 1002212-50.2026.8.13.0382
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002212-50.2026.8.13.0382/MG AUTOR : ITEICE CAROLINE SILVA MARCELINO ADVOGADO(A) : BRUNA MARÇAL CRUZ (OAB MG145632) RÉU : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por ITEICE CAROLINE SILVA MARCELINO em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. , na qual narra que no dia 19/03/2026 realizou a compra de duas geladeiras modelo “Electrolux 454 litros Frost Free Inverse - modelo DB52”, pela quantia de R$ 700,00 (setecentos reais cada). Aduz que após realizar o pagamento via PIX da quantia de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) o sistema da requerida aprovou o pagamento e processou regularmente o pedido. Entretanto, de maneira unilateral, a requerida realizou o cancelamento da compra e o estorno dos valores pagos, frustrando sua expectativa de receber os bens adquiridos. Em razão disso, ajuizou a presente demanda e pleiteou a condenação da requerida ao cumprimento forçado da oferta, devendo realizar a entrega dos produtos adquiridos. Requereu, ao final, a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Na contestação (evento nº 16), a requerida arguiu, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, tendo em vista que foi realizado o reembolso da quantia paga. No mérito, aduziu a responsabilidade exclusiva de terceiro, por se tratar de marketplace, não integrando a cadeia de fornecimento. Argumentou ainda a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista que não produz e não possui em estoque os bens adquiridos, arguindo que a parte requerente pode, a qualquer momento, realizar a compra de novos produtos com o reembolso que foi realizado. Por fim, sustentou a ausência de abalo moral indenizável bem como a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ao evento nº 18, foi colacionada ata de audiência de conciliação, que restou infrutífera. Ao evento nº 19, a parte requerente rechaçou integralmente os argumentos da defesa. É a síntese do necessário, considerando o disposto no artigo 38 da Lei n° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Ausência de interesse de agir A requerida arguiu a ausência de interesse de agir. Todavia, não há o que se falar em ausência de interesse processual quando o autor tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para resguardar seu direito, sobretudo demonstrando o seu direito. Assim, REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir. Inexistindo nulidades a serem sanadas, tampouco preliminares a serem resolvidas, passo à análise do mérito da ação. Mérito Inicialmente, insta salientar o cabimento do julgamento antecipado da lide no presente feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/15), ante a ausência da necessidade de produção de outras provas, já que o conjunto probatório documental carreado aos autos é suficiente para análise do mérito da ação. Quanto ao direito, trata-se de relação de consumo, por ser a requerente destinatária final dos produtos e serviços oferecidos pela requerida, mediante remuneração, enquadrando-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, constantes, respectivamente, dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 1990. Aplicáveis, por conseguinte, os preceitos de tal diploma. Em razão da relação de consumo estabelecida e ante a verossimilhança das alegações iniciais, inverto o ônus da prova, nos termos…
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