Processo 1002212-87.2024.8.11.0087

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1002212-87.2024.8.11.0087
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Guarantã do Norte
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1002212-87.2024.8.11.0087. REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT REQUERIDO: LUCAS BUENO DA VEIGA Vistos. O executado LUCAS BUENO DA VEIGA requereu a liberação de R$ 5.000,00 bloqueados via SISBAJUD (ID 225521781), alegando natureza salarial dos valores e comprometimento do mínimo existencial, conforme manifestações de ID 225495337 e ID 226763589. A exequente manifestou-se pela manutenção da constrição no ID 237277508. Passo a decidir. O extrato bancário de ID 225498179 e ID 226765341 confirma que o bloqueio recaiu sobre conta na qual são creditados os pagamentos de salário do executado. A Carteira de Trabalho Digital constante dos mesmos IDs comprova vínculo empregatício ativo com salário contratual de R$ 14.911,42, porém os créditos efetivamente lançados na conta nos meses de fevereiro e janeiro de 2026 foram significativamente inferiores, variando entre R$ 3.549,47 e R$ 3.579,92, o que indica descontos expressivos, compatíveis com o crédito consignado de R$ 116.723,12 registrado em 12/01/2026. Esse crédito consignado, longe de indicar capacidade financeira folgada, revela situação de endividamento relevante, com parcelas mensais que comprimem substancialmente a renda líquida disponível ao executado. Os valores efetivamente recebidos a título de salário nos meses imediatamente anteriores ao bloqueio demonstram que a renda líquida mensal é consideravelmente menor do que o salário bruto contratual. A esse quadro somam-se circunstâncias documentalmente comprovadas nos autos. O laudo médico de ID 225498186 e ID 226765345, subscrito pelo Dr. Jean Piotrowsky (CRM-MT 15387), atesta diagnóstico de Anterolistese L5-S1 Grau 3 com Hérnia de Disco L5-S1, com indicação de cirurgia urgente e risco de sequelas permanentes em caso de postergação. O aviso prévio de ID 225498184 e ID 226765344 comprova o desemprego da esposa desde 19/01/2026. Os documentos de despesas familiares dos mesmos IDs demonstram gastos correntes com filho de tenra idade, incluindo fraldas, medicamentos pediátricos e alimentação. O art. 833, inciso IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de salários e verbas remuneratórias. Embora o art. 854, § 3º, inciso II, do CPC atribua ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade, esse ônus foi satisfatoriamente cumprido no caso concreto, mediante a apresentação de extrato bancário, CTPS, laudo médico, aviso prévio e comprovantes de despesas essenciais. A análise conjunta dos elementos dos autos aponta que a renda líquida mensal efetivamente disponível ao executado, após os descontos do consignado, é insuficiente para suportar a constrição de R$ 5.000,00 sem comprometimento das necessidades básicas da família, que inclui cônjuge desempregada e filho menor, além de tratamento médico urgente. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liberação formulado pelo executado, determinando o desbloqueio e a devolução dos valores à conta de origem, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Preclusa a decisão, expeça-se o competente alvará ou ordem de desbloqueio em favor do executado, para restituição dos valores à conta indicada nos autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Às providências. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados