Processo 1002214-44.2026.8.11.0004

TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1002214-44.2026.8.11.0004
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Barra do Garças
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002214-44.2026.8.11.0004. EXEQUENTE: WAGGNOM OLIVEIRA BONFIM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Waggnom Oliveira Bonfim em face do Estado de Mato Grosso. Busca o exequente compelir o Estado de Mato Grosso a efetuar o pagamento do valor atribuído ao RGA do período de 2008 a 2011, a que foi condenado na Ação Coletiva autuada sob o número 0034891-24.2012.8.11.0041. Imputou ao crédito, inicialmente, o valor de R$ 197.843,19 (cento e noventa e sete mil oitocentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), mais 10% de honorários pelo cumprimento de sentença. Intimado, o Estado de Mato Grosso impugnou o cumprimento de sentença fora do prazo (Id. 234461867). Em sua impugnação, o Estado, alegou ser necessária a limitação temporal dos valores devidos a título de RGA, devendo ser restrito ao correspondente ao período de 2008 a 2011. Pede, também, a suspensão do cumprimento de sentença, alegando que no processo principal, teria sido determinada a suspensão de todos os cumprimentos de sentença para realização de uma perícia contábil, otimizando os cumprimentos das sentenças, argumentando, ainda, que a base de cálculo é estabelecida em lei para cada patente, uma vez que a sua remuneração é por subsídio. É o relatório. Decido. Conforme relatado, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0034891-24.2012.8.11.0041, em que o direito à percepção do RGA foi reconhecido aos militares. Intimado, o ente executado impugnou o cumprimento de sentença. De início, ele argui a necessidade de limitar no tempo os valores devidos a título de RGA. Nesse ponto, tenho que o ente tem razão. A jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado é no sentido de que os efeitos do reajuste ficam circunscritos ao período subsequente até a próxima revisão, in verbis: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REVISÃO GERAL ANUAL DE 2012. DIFERENÇA DE 0,827%. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto em cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em desfavor do Estado de Mato Grosso, mantendo a decisão que reconheceu excesso de execução, limitou os cálculos das diferenças remuneratórias decorrentes da Revisão Geral Anual de 2012, no percentual de 0,827%, ao período de maio de 2012 a setembro de 2014, e manteve a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. O embargante alegou omissão, contradição, obscuridade e erro material, sustentando violação à coisa julgada, impossibilidade de utilização da Lei Complementar Estadual nº 541/2014 para limitar os efeitos do título judicial, natureza de trato sucessivo da obrigação e necessidade de incorporação definitiva do percentual de 0,827% aos seus subsídios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao enfrentar a tese de eficácia preclusiva da coisa julgada e a incidência da Lei Complementar Estadual nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados