Processo 1002215-14.2021.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002215-14.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GREGORYEV BERCHULUTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELEN CARINA DE CAMPOS - DF24467-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELEN CARINA DE CAMPOS - DF24467-A DESTINATÁRIO(S): GREGORYEV BERCHULUTE ELEN CARINA DE CAMPOS - (OAB: DF24467-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461645158) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002215-14.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002215-14.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GREGORYEV BERCHULUTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELEN CARINA DE CAMPOS - DF24467-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELEN CARINA DE CAMPOS - DF24467-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002215-14.2021.4.01.3400 APELANTE: GREGORYEV BERCHULUTE, UNIÃO FEDERAL APELADO: UNIÃO FEDERAL, GREGORYEV BERCHULUTE RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelações interposta por ambas as partes em face da sentença que deferiu a tutela de urgência e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar o direito do autor à reforma com remuneração com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui, nos termos do art. 106, II, art. 108, III, art. 109 e art. 110, § 1º, todos da Lei n. 6.880/80 (com redação vigente à época dos fatos), e sem a incidência de imposto de renda sobre seus proventos, devendo a ré realizar o pagamento dos valores atrasados, desde a data do acidente em serviço (março de 2018), com incidência de juros e correção monetária, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, compensando-se com eventuais valores pagos administrativamente. Em razão da sucumbência recíproca, condenou-se ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada. Nas razões recursais, a União sustenta inicialmente que o autor ostenta a condição de militar temporário, uma vez que ingressou nas Forças Armadas para a prestação de serviço obrigatório, o que caracteriza um vínculo precário com a Administração Pública. Argumenta que a sentença contrariou a prova pericial produzida nos autos, haja vista que o laudo atestou apenas a incapacidade definitiva para o serviço militar, ao passo que reconheceu a plena capacidade do recorrido para exercer atividades laborativas civis. Defende que o militar temporário não estável apenas possui direito à reforma militar se restar comprovada a invalidez total para qualquer atividade laborativa ou se a enfermidade possuir relação de causa e efeito com a atividade castrense. Alega que a isenção do imposto de renda deferida na decisão recorrida é indevida, visto que a legislação tributária exige laudo emitido por serviço médico oficial da Administração Pública para o reconhecimento da referida isenção, não aplicável por analogia à prova pericial judicial genérica. Ao final, pugna pela reforma da sentença para julgar improcedentes todos os pedidos autorais ou, subsidiariamente, para determinar que a parte recorrida restitua ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.