Processo 1002217-03.2024.8.26.0246
TJSP • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Processo 1002217-03.2024.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.S.G. - F.G.F. - F.G.F. - C.A.C.S.G. - Vistos. 1. Relatório C.A.C.S.G. ajuizou ação de divórcio litigioso cumulada com pedido de guarda unilateral e alimentos em face de F.G.F. em 1º de novembro de 2024. Narrou que se casaram em 27 de novembro de 2015 sob o regime de comunhão parcial de bens e que tiveram a filha B.G.C., nascida em 6 de janeiro de 2017. Alegou que o relacionamento se deteriorou, culminando na separação de fato em 2024, e que o requerido não contribuía para o sustento da filha. Requereu a decretação do divórcio, a guarda unilateral da menor e a fixação de alimentos no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Na audiência de conciliação realizada em 28 de janeiro de 2025, a serventia constatou no sistema SAJ que o divórcio entre as partes já havia sido decretado em 10 de novembro de 2016, com sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 1001469-49.2016-0246, que tramitou na 2ª Vara desta Comarca. A conciliação restou infrutífera. Imediatamente após a audiência, a autora emendou a petição inicial, reconhecendo que o casamento já fora dissolvido e alterando os pedidos para guarda unilateral materna e alimentos. Citado em 25 de novembro de 2024, o requerido apresentou contestação com reconvenção em 13 de fevereiro de 2025. Alegou que a filha sempre residiu com ele desde a separação fática e que a genitora manteve apenas contatos esporádicos. Sustentou que a criança manifesta desconforto e medo no ambiente materno, relatando episódios de agressividade, e requereu, em sede de reconvenção, a guarda unilateral paterna, a exoneração da obrigação alimentar e a fixação de visitas maternas assistidas. A autora apresentou réplica à contestação e resposta à reconvenção em 11 de março de 2025, reafirmando o pedido de guarda materna e pleiteando a regulamentação de visitas. O réu, por sua vez, apresentou tréplica em 16 de junho de 2025, requerendo a oitiva da menor e a realização de estudo psicossocial. Por decisão de 14 de novembro de 2024, foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora e fixados alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, ou 50% do salário-mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal. Posteriormente, em 14 de fevereiro de 2025, foi deferida a gratuidade da justiça também ao requerido. Determinada a realização de estudo psicossocial pelo Juízo em 1º de setembro de 2025, o laudo em serviço social e psicológico foi apresentado pelo Setor Técnico em 28 de novembro de 2025. O estudo incluiu entrevistas com ambos os genitores e com a criança, entrevista devolutiva com a genitora, contatos com a rede de proteção (CREAS, Conselho Tutelar, escola e Secretaria Municipal de Saúde), além de atividade lúdica e técnica projetiva com a menor. Em 26 de novembro de 2025, o réu formulou pedido de tutela de urgência incidental na reconvenção, requerendo a guarda provisória da menor. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento (fls. 165-166). Em 11 de dezembro de 2025, foi deferida a guarda provisória da menor ao genitor, indeferindo-se a realização de novo estudo psicossocial requerido pela autora. Contra essa decisão, a autora interpôs agravo de instrumento (nº 2394464-35.2025.8.26.0000), sem efeito suspensivo concedido até o momento. Na fase de saneamento, em 4 de fevereiro de 2026, foi encerrada a instrução processual, indeferindo-se a produção de prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.