Processo 1002221-05.2025.5.02.0705

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002221-05.2025.5.02.0705
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002221-05.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: ALAN PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c58bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, JULGO a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, reconhecendo a extinção contratual por pedido de demissão e condenando-se, a reclamada SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI, a pagar a ALAN PEREIRA BARBOSA, conforme restar apurado em liquidação de sentença por cálculos: horas extras relativo a duas folgas semanais trabalhadas, exceto no período de abril/2023 a agosto/2023 e períodos de interrupção do contrato de trabalho, observando-se a jornada de trabalho acima descrita, acrescidas dos adicionais normativos (100%), com reflexos em 13ºs salários, férias simples e proporcionais + 1/3, DSR’s e incidência de FGTS, compensando-se os valores pagos sob o mesmo título (R$ 70,00 por folga trabalhada); indenização de 30 minutos por folga trabalhada (02 por semana – exceto no período de interrupção do contrato de trabalho e período de abril/2023 a agosto/2023, pela não concessão integral de intervalo intrajornada, acrescidas do adicional legal, observando-se a jornada dos controles de ponto, compensando-se valores pagos a mesmo título; saldo de salário de 21 dias de outubro/2025, férias + 1/3 (2024/2025), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, incidências de FGTS, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais. A reclamada deverá proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante para constar o dia 21/10/2025, no prazo de 10 dias, contados do transito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (arts. 497, 536 e 537 do NCPC c/c art.769 da CLT). No silêncio, proceda a Secretaria da Vara às anotações determinadas no cadastro do E-Social, sem prejuízo da execução da multa ora arbitrada em favor da parte reclamante. Para cálculo das horas extras observar-se-á os seguintes parâmetros: Jornada em 02 dias semanais de folga trabalhada, das 07:00 às 19:00 horas, com 30 minutos de intervalo intrajornada.;Escala de trabalho 12x36;Aplicando-se a Súmula 264 do C.TST;Observando-se o salário base com divisor 220. Para cálculo da incidência do FGTS, observe-se o disposto no §6º do art. 15 da Lei 8.036/90 c/c §9º do art. 28 da Lei 8.212/91 e as Súmulas 63, 305 e 362, II, do C. TST e OJ 302, SDI-1, do C. TST. Fica permitida a compensação dos valores comprovadamente pagos a mesmo título, consoante recibos de pagamento que se encontram nos autos, observando-se, no que couber, a OJ n.415 da SDI-1 do C.TST. Com efeito, foi concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita pleiteado em conformidade com a lei, isentando a parte do recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 790 da CLT. Honorários advocatícios pela parte autora, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da sucumbência atualizado, bem como, pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor atualizado da condenação. Aplica-se o teor do artigo 791-A §4º da CLT, no que couber. Eventual execução da parte reclamante para pagamento dos honorários aos quais foi condenado deverá observar as disposições, modulações e efeitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados