Processo 1002221-58.2025.4.01.3601
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES PROCESSO: 1024593-03.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002221-58.2025.4.01.3601 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: DIEGO BINSFELD REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI - SC24850 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE CÁCERES-MT RELATOR: LEAO APARECIDO ALVES COMUNICAÇÃO Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, Comunico, para as providências cabíveis, o acórdão abaixo, proferido no processo 1024593-03.2026.4.01.0000, Processo Referência: 1002221-58.2025.4.01.3601. ANTONIO CARLOS MACHADO RIBEIRO Servidor JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024593-03.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002221-58.2025.4.01.3601 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: DIEGO BINSFELD REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI - SC24850 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE CÁCERES-MT RELATOR(A):LEAO APARECIDO ALVES RELATÓRIO Desembargador Federal LEÃO ALVES (Relator): O presente habeas corpus foi impetrado em favor de Diego Binsfeld, que, juntamente com outros, responde a ação penal no âmbito da Operação Última Gota pela prática, em tese, dos seguintes crimes: (i) “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”; (ii) “Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.”; (iii) “Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”; (iv) “Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.” Código Penal, Art. 288; Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Art. 55 e Art. 56; Lei 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, Art. 2º, respectivamente. Ação Penal 1002221-58.2025.4.01.3601. O impetrante formulou o seguinte pedido: “Ante o exposto, requer-se: a) o recebimento e regular processamento do presente habeas corpus, com a requisição de informações à autoridade apontada como coatora; b) a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para suspender imediatamente os efeitos da determinação constante do item 3 da conclusão do despacho de 19/06/2026 (Id. 2265308268), proferido na Ação Penal nº 1002221-58.2025.4.01.3601, e de qualquer ato dela decorrente, sustando a ameaça de decretação de prisão preventiva do paciente em razão do não recolhimento da fiança de 60 salários mínimos, até o julgamento, por esta Relatoria, do pedido de minoração/dispensa formulado em 24/04/2026 (Id. 457369615) e/ou do mérito deste writ; c) o reconhecimento do constrangimento ilegal autônomo decorrente da omissão na…
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